Na primeira instância, a Justiça já havia autorizado novas buscas por bens do devedor em sistemas de consulta patrimonial e fiscal, mas negou o pedido para investigar o patrimônio da esposa. Na época, o entendimento foi de que a dívida de pensão é uma obrigação pessoal e não poderia ser estendida a outra pessoa. Como nenhuma quantia ou bem foi localizado em nome do homem, o processo acabou sendo suspenso por um ano.











