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STF cobra explicações do MP do Rio sobre pagamento de “penduricalhos”


O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente, no prazo de 72 horas, informações detalhadas sobre o pagamento de verbas indenizatórias a integrantes da instituição — os chamados “penduricalhos”.

No despacho, o ministro afirmou que as informações encaminhadas pelo procurador-geral de Justiça do estado foram insuficientes para comprovar o cumprimento das determinações já estabelecidas pelo Supremo.

Gilmar determinou que o órgão apresente a discriminação completa das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, incluindo gratificações, adicionais e eventuais valores retroativos.

Também devem ser informadas as datas em que os pagamentos foram autorizados e efetivados, acompanhadas de documentos que comprovem quando as ordens de pagamento foram encaminhadas à instituição financeira responsável.

No despacho, o ministro relembra que, em decisão anterior, de 23 de fevereiro, o STF havia proibido de forma imediata o pagamento de valores retroativos. Dias depois, em 26 de fevereiro, o magistrado autorizou a quitação dessas verbas apenas nos casos em que os valores já estivessem previamente programados no cronograma financeiro da instituição.

O STF adiou para 25 de março o julgamento das decisões que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional a servidores públicos.

Até lá, continuam valendo as liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que interromperam os repasses considerados irregulares.

As decisões dos dois ministros atingem verbas indenizatórias pagas acima do teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19.

A cautelar de Gilmar Mendes suspendeu parcelas criadas por leis estaduais para membros do Judiciário e do Ministério Público que extrapolem o limite remuneratório.

Já a liminar de Flávio Dino determinou a suspensão nacional de pagamentos sem amparo legal e fixou prazo para que o Congresso Nacional edite uma lei disciplinando essas verbas.



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