O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, negou o pedido de Cícero Marques Ferreira para reabrir o processo em que perdeu posto e patente de major do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, mantendo o arquivamento definitivo da ação. A decisão, desta quarta-feira (24), concluiu que a solicitação esbarrava na autoridade da coisa julgada e não poderia ser reapreciada.
Cícero foi acusado de desviar recursos públicos destinados à alimentação do comando em Nova Mutum (270 quilômetros de Cuiabá), utilizando o dinheiro para compras de itens de uso particular enquanto exercia a função de comandante em 2010.
Em 2016, o Conselho de Justificação abriu procedimento administrativo para apurar o suposto uso indevido. Após a conclusão das investigações, o então governador Mauro Mendes (UB) decidiu pela perda do posto e da patente, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e ratificada pelas cortes superiores.
O pedido, apresentado pelo ex-major, buscava suspender os efeitos do Conselho de Justificação que resultou em sua exclusão, restabelecer seus proventos e reavaliar supostas nulidades processuais e administrativas, além de alegações de prescrição. Ele também pretendia rediscutir pontos já analisados pelo TJMT, assim como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, Nagib Jorge destacou que, após o encerramento definitivo da fase cognitiva, não há mais competência para reabrir o caso por simples petição. Com isso, o magistrado rejeitou o desarquivamento e determinou a manutenção do encerramento do processo.
LEIA MAIS: STF mantém perda de patente de major condenado por desvio de recursos
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.











