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Lei Seca: Fiscalização vai detectar o uso de drogas, diz especialista


A fiscalização da Lei Seca no Brasil está prestes a passar por mudanças significativas. Em entrevista à CNN nesta terça-feira (18), Carlos Augusto Elias, mestre em engenharia de transportes pela UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), explicou como a nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito vai ampliar a capacidade de identificar motoristas sob influência não apenas de álcool, mas também de outras substâncias psicoativas.

Segundo Carlos Augusto Elias, a fiscalização de drogas já era prevista na legislação de trânsito brasileira há anos. “O que nós estamos hoje implementando, a partir do Conselho Nacional de Trânsito, é a ampliação da fiscalização por parte de equipamentos que não existiam”, afirmou.

Enquanto o etilômetro tradicional detectava apenas o consumo de bebidas alcoólicas, o chamado “drogômetro” permitirá identificar, por meio da saliva, se o condutor fez uso de substâncias psicoativas como maconha, LSD ou cocaína.

Como funciona o “drogômetro”

Carlos Augusto Elias destacou que, atualmente, a fiscalização de drogas nas vias só ocorre com base no exame toxicológico, que não constata o uso no momento da abordagem, mas sim numa janela de detecção dos últimos 90 dias.

Com o novo equipamento, será possível verificar se o motorista está sob influência naquele exato momento. “Desta vez, nós trazemos um elemento realmente muito mais realista de constatação se aquele indivíduo está sob influência naquele momento”, declarou o especialista.

Bafômetro passivo e a possibilidade de reteste

Além do “drogômetro”, a nova resolução deve trazer outras duas novidades. A primeira é o bafômetro passivo, um equipamento de triagem que detecta a presença de álcool no ar sem que o motorista precise soprar diretamente no bocal.

Carlos Augusto Elias explicou que esse recurso agiliza as blitz, pois permite identificar rapidamente quais condutores devem ser submetidos ao teste regular. “Quando você não tem um pré-teste, todas as pessoas são paradas. Muitas vezes, as equipes não têm como abordar muitas pessoas”, observou.

A segunda novidade é a previsão legal para o reteste. Pela legislação atual, caso o bafômetro acuse a presença de álcool, a autuação ocorre automaticamente, sem possibilidade de contestação imediata.

Com as novas regras, se o agente de trânsito entender que o condutor se surpreendeu com o resultado — alegando, por exemplo, o uso de enxaguante bucal —, será possível aguardar um período de 15 minutos, conforme orientação do Inmetro, para realizar um novo teste. “Depois de 15 minutos, aí sim se constatará ou não”, explicou Carlos Augusto Elias.

Acidentes com vítimas fatais

O especialista também confirmou que o artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro já prevê que condutores envolvidos em sinistros de trânsito possam ser submetidos compulsoriamente aos testes de alcoolemia e de substâncias psicoativas.

Segundo ele, esse dispositivo legal permanece inalterado, pois o que está sendo modificado não é a legislação em si, mas os procedimentos de fiscalização. “A gente tem uma legislação que não está sendo alterada. O que está sendo alterado são os procedimentos de fiscalização”, ressaltou.

Carlos Augusto Elias informou ainda que, até o início da noite da entrevista, a nova resolução — que substituiria a Resolução 432 de 2013, vigente há 13 anos — ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União, apesar da expectativa de que isso ocorresse naquele dia.

“A gente ainda está sem ter convicção das mudanças efetivas”, concluiu.



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