Veja as principais notícias no MODO STORIES
VÍDEO: casal de peixes gigantes acompanha filhotes em rio de MT
STJ lembra que palavra da vítima tem peso maior e mantém homem condenado por estupro
Justiça garante resgate de investimentos do Rioprevidência no Master
BMW revela X5 e iX5 maiores e mais equipados exclusivos para a China
Relatório do UNAIDS alerta para risco de ressurgimento da epidemia de HIV no mundo
Agir lança Sargento Laudicério Machado como candidato ao governo de Mato Grosso
Sérgio Ricardo propõe restaurante popular a R$ 2 nos 142 municípios de MT – Olhar Direto
Brasil ampliará esforços por acordo entre Mercosul e Coreia do Sul
NOVA MUTUM CLIMA
Publicidade Nova Mutum

STJ lembra que palavra da vítima tem peso maior e mantém homem condenado por estupro


Freepik

DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público e Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável de uma menina de apenas 13 anos, a quem ele ofereceu R$ 3 mil para manter relações sexuais, em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá).

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo.

Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos.

Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina.

No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação.

Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.





Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copa do Mundo 2026
Calculando...
Logo Alerta Mutum News