DA REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público e Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável de uma menina de apenas 13 anos, a quem ele ofereceu R$ 3 mil para manter relações sexuais, em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá).
A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo.
Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos.
Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina.
No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação.
Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau.
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