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STF tem 3 a 0 para condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação


O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou, na terça-feira (21), o placar para 3 a 0 da condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Até o momento, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.

O plenário do STF analisa o caso de forma virtual, ou seja, os ministros apenas depositam seus votos e não há debate entre o colegiado.

Moraes foi o primeiro a se manifestar, na última sexta-feira (17), defendendo a condenação de Eduardo Bolsonaro cometeu o crime de difamação ao divulgar conteúdo que atingiu a reputação de Tabata. No voto, o ministro fixou a pena de um ano de detenção no regime inicial aberto e multa, no montante de 39 dias-multa, o valor de cada dia multa equivalente a dois salários mínimos.

Em seu voto, Moraes considerou que a conduta de Eduardo imputa a Tabata um “fato ofensivo à sua reputação, ou seja, a elaboração de projeto de lei com objetivo de beneficiar ilicitamente terceiro interessado”.

Na sequência, a ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o voto do relator, consolidando o placar inicial de dois votos a zero. O terceiro voto favorável veio nesta terça-feira (21) do ministro Flávio Dino, que ampliou para três votos pela condenação.

O ministro Cristiano Zanin ainda precisa votar. A previsão é que o julgamento acabe até terça-feira (28).

Como mostrou a CNN, em 2021, Tabata moveu uma ação penal contra Eduardo após ele ter acusado a deputada de beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann com um projeto de lei para distribuir absorventes em espaços públicos.

“Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”, escreveu o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A postagem se deu em outubro de 2021.

O então deputado afirmou que Tabata parecia mais querer “atender ao lobby” de Lemman do que “realmente conseguir um benefício”.



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