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Sejus proíbe transferência de presos como punição em Mato Grosso e estabelece novas regras para remanejamento


A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) oficializou a proibição do uso de transferências de detentos como ferramenta de punição, medida disciplinar, meio de coerção ou estratégia para afastar testemunhas de violações de direitos humanos em Mato Grosso. A nova regulamentação, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (19), define critérios rigorosos para o remanejamento no sistema penitenciário.

A medida atende a uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), estabelecida no âmbito de um habeas corpus coletivo. Segundo as novas diretrizes, o remanejamento de internos passa a ter caráter estritamente excepcional, devendo ser adotado apenas como último recurso pela administração penitenciária.

Diretrizes para o remanejamento

O foco das novas normas é a preservação da dignidade e dos direitos dos custodiados, priorizando a manutenção de vínculos familiares e a integridade física dos detentos. Entre os pontos principais, destacam-se:

  • Justificativas Aceitáveis: As transferências poderão ocorrer para preservar a segurança da unidade e a ordem interna, proteger a integridade do preso ou por questões de segurança pública.
  • Solicitação de Partes: A mudança poderá ser requerida pelo próprio preso, seus familiares, advogados ou pela Defensoria Pública, mediante comprovação de motivação válida.
  • Gestão do Sistema: A administração também poderá realizar remanejamentos para equalizar a ocupação de vagas ou para garantir a separação de membros de organizações criminosas rivais.

Proteção à saúde, defesa e vínculos afetivos

A instrução normativa impõe limitações importantes para proteger direitos fundamentais:

  • Saúde: É vedada a transferência de presos em tratamento médico para locais que não assegurem a continuidade do atendimento ou nos casos em que a mudança possa agravar o quadro clínico.
  • Processo Criminal: Transferências de presos provisórios são restringidas sempre que houver risco de prejuízo à defesa ou ao curso do processo judicial.
  • Vínculos Familiares: Em casos de administração de vagas, a prioridade para transferência será dada a presos que não possuam laços sociais ou familiares relevantes na comarca atual. Nos casos de detentos com filhos menores, a administração é obrigada a registrar e avaliar os impactos psicológicos da medida.

Por fim, a transferência para unidades de segurança máxima torna-se excepcional, condicionada à decisão judicial. Em situações de urgência, a administração pode autorizar a mudança provisória, desde que submetida à homologação da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e ao crivo da Justiça no prazo de cinco dias, acompanhada de relatório detalhado.

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