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Salão de beleza é condenado por assédio eleitoral após oferecer gasolina em troca de voto


Um salão de beleza de Cuiabá foi condenado pela Justiça do Trabalho por assédio eleitoral após o proprietário oferecer o pagamento de gasolina aos trabalhadores que votassem em um candidato à reeleição para a Câmara Municipal de Cuiabá.

O caso foi relatado por uma manicure que trabalhava no estabelecimento e acionou a Justiça do Trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz Luciano da Silva, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Segundo o relato apresentado no processo, o proprietário do salão levou o candidato ao estabelecimento para uma reunião com os trabalhadores. Durante o encontro, foram distribuídos materiais de campanha e o empresário afirmou que pagaria a gasolina dos funcionários que votassem no candidato.

Ainda conforme o processo, também foi prometida a participação do político na confraternização de final de ano do salão caso ele fosse eleito.

Justiça reconhece assédio eleitoral

Na sentença, o juiz considerou que a conduta configurou assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Segundo a decisão, o assédio eleitoral ocorre quando o poder do empregador é utilizado por meio de coação, intimidação ou ameaça para tentar interferir na escolha política dos trabalhadores.

O magistrado destacou que administradores de empresas têm liberdade para manifestar suas opiniões políticas, mas não podem utilizar a relação de trabalho para tentar influenciar o voto dos empregados por meios considerados ilegítimos.

Na avaliação registrada na sentença, a oferta de combustível gratuito como forma de influenciar a escolha eleitoral atentou contra a liberdade dos trabalhadores.

Liberdade de escolha

A decisão também destaca o direito à liberdade de escolha e à participação política. O juiz apontou que o assédio eleitoral interfere na possibilidade de o trabalhador exercer seu direito de voto de acordo com a própria consciência.

A sentença cita ainda a Constituição Federal e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelecem limites para a atuação dos empregadores em relação aos direitos políticos dos trabalhadores.

O poder de direção do empregador, conforme registrado na decisão, não pode ser utilizado para interferir na liberdade de voto ou para retaliar trabalhadores em razão do exercício de seus direitos políticos.

Justiça reconhece vínculo de emprego

Além da condenação relacionada ao assédio eleitoral, o salão de beleza foi condenado ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes do vínculo de emprego.

A empresa não compareceu à Justiça para apresentar defesa no processo.

Inicialmente, a manicure havia sido contratada por meio de um contrato de parceria, com previsão de flexibilidade e autonomia sobre os horários de trabalho. Entretanto, segundo a sentença, a realidade da prestação de serviços apresentava características de relação de emprego.

O juiz concluiu que a trabalhadora era obrigada a cumprir horários determinados e seguir ordens dos responsáveis pelo estabelecimento.

A empresa também controlava a agenda de clientes e impedia que a profissional organizasse seus próprios horários, situação considerada incompatível com as condições previstas no contrato de parceria.

A relação de trabalho durou pouco mais de um ano, entre 2024 e o início de 2025.

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