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Prefeitura de MT reduz jornada de professores de 40 para 30 horas sem corte salarial | VGN


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Prefeitura reduz jornada de professores sem corte salarial

A Prefeitura de Vera, em Mato Grosso, aprovou uma lei que estabelece a jornada semanal de 30 horas para professores efetivos da rede municipal de ensino, com regras para preservar a remuneração dos servidores durante a mudança. A Lei nº 1.861/2026, sancionada pelo prefeito Yago Giacomelli (MDB) nessa terça-feira (03.11) e publicada no Diário Oficial de Contas nesta quarta-feira (04.11), prevê a transição dos profissionais que atualmente trabalham 20 ou 40 horas semanais. Os efeitos funcionais e financeiros começam em 1º de janeiro de 2027.

Pelas novas regras, os professores efetivos que cumprem jornada de 40 horas passarão para 30 horas semanais, com preservação da soma nominal do vencimento-base e da Vantagem Permanente de Enquadramento (VPE) recebidos anteriormente.

Para garantir essa proteção, a lei determina que o servidor seja enquadrado na mesma classe e no mesmo nível da carreira. Caso o vencimento previsto para a nova jornada seja inferior à remuneração protegida pela legislação, a diferença será incorporada à VPE.

A medida busca evitar perdas na transição da carga horária, sem eliminar outras vantagens pessoais ou funcionais regularmente adquiridas pelos professores.

Professores de 20 horas terão prazo para escolher

A situação dos profissionais com jornada de 20 horas será diferente. Nesse caso, a mudança para 30 horas não será automática, e os servidores poderão escolher se desejam aderir ao novo regime.

A opção deverá ser formalizada por requerimento escrito, no prazo de 15 dias a partir da publicação da lei, podendo haver uma única prorrogação pelo mesmo período, mediante decisão fundamentada da Administração.

Antes da confirmação, a Prefeitura deverá fornecer um demonstrativo individual com o enquadramento atual, a proposta de mudança e a comparação das remunerações.

O professor poderá desistir da opção até a data em que a alteração começar a produzir efeitos funcionais. Depois disso, a decisão será definitiva.

Quem preferir permanecer nas 20 horas continuará nessa jornada, em regime pessoal e transitório, sem possibilidade de novo provimento de cargos com essa carga horária.

A legislação também estabelece regras específicas para servidores que acumulam dois vínculos efetivos de professor. Nessas situações, será possível optar pela mudança em apenas um dos vínculos, observadas as condições previstas na lei.

Nova tabela salarial começa em R$ 4,7 mil

A lei também atualiza a tabela de vencimentos dos professores submetidos à jornada de 30 horas semanais.

O vencimento inicial da Classe A, Nível 1, será de R$ 4.702,50. Os valores aumentam conforme a formação acadêmica e a progressão na carreira, podendo chegar a R$ 10.933,31 na Classe D, Nível 9, destinada a profissionais com doutorado.

Na jornada de 30 horas, pelo menos um terço da carga horária deverá ser reservado para atividades extraclasse, como planejamento pedagógico, avaliação, estudos, formação continuada e reuniões. O período de interação direta com os estudantes não poderá ultrapassar dois terços da jornada.

A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por regulamentar a distribuição das horas conforme as necessidades de cada etapa e modalidade de ensino.

Mudanças começam em janeiro de 2027

A nova legislação determina que a Secretaria Municipal de Educação e o setor responsável pela gestão de pessoas publiquem, em até 30 dias, os atos necessários para operacionalizar as opções e os enquadramentos dos professores.

O Poder Executivo também terá prazo de 30 dias para regulamentar os procedimentos de transição e a distribuição da carga horária.

A implementação dependerá da comprovação de adequação orçamentária e financeira e do cumprimento dos limites legais de despesas com pessoal.

As vagas de professor que estiverem desocupadas na data de início dos efeitos da lei passarão a ser destinadas exclusivamente à jornada de 30 horas. Para os profissionais que já ocupam cargos efetivos, serão preservados o tempo de serviço e os direitos adquiridos, conforme as regras de enquadramento.

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