O Detran do Rio de Janeiro começou a emitir, na última terça-feira (3), a carteira de identificação da mãe atípica. O documento é gratuito e pode ser solicitado por mães, pais e responsáveis legais que sejam cuidadores principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.
Segundo o órgão, a carteira foi criada para facilitar a identificação dos cuidadores e garantir o acesso ao atendimento prioritário, inclusive quando estiverem desacompanhados dos filhos ou dependentes.
A advogada especialista em Direito da Saúde, Letícia Macário, explica que essa iniciativa tira da invisibilidade a pessoa que dedica a vida ao cuidado de alguém com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou doença rara e passa a tratá-la como titular de direitos, e não apenas como acompanhante.
“Ao mesmo tempo, oferece uma forma simples de comprovar uma condição que essas mães hoje precisam demonstrar repetidas vezes, com laudos e relatórios, em cada unidade de saúde, escola ou repartição pública”, aponta a advogada.
Legislação na prática
No Rio de Janeiro, segundo a especialista, a lei prevê que o documento facilite o atendimento prioritário nas áreas de saúde, educação e assistência social e o acesso a programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial.
O documento soma a normas que já existem, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante prioridade à pessoa com deficiência e estende esse direito ao acompanhante, a Lei Berenice Piana, que equiparou o autismo à deficiência, e a Lei Romeo Mion, que criou a carteira de identificação da pessoa com autismo.
“A diferença é que agora o foco está em quem cuida, e isso tem efeito concreto, porque boa parte das demandas da pessoa assistida é resolvida pela mãe, muitas vezes sozinha, em filas de farmácia, agendamentos e órgãos públicos. “, destaca Letícia Macário.
“É um avanço importante, mas não suficiente”
A especialista em direito da saúde analisa que apesar de ser um grande avanço para a sociedade, não é totalmente suficiente.
“É um avanço importante, mas não suficiente. A carteira identifica e facilita o acesso, mas não cria, por si só, vagas para terapias, profissionais na rede pública, renda ou proteção no emprego. Um documento só abre portas quando existe serviço do outro lado. Algumas lacunas são evidentes”, ressalta.
A advogada separa as lacunas em três principais: territorial, trabalhista e previdenciária.
A lacuna territorial é quando estados e municípios criam carteiras próprias, com regras e alcances diferentes, e uma lei estadual vale apenas dentro do respectivo estado, porém falta um padrão nacional.
A lacuna trabalhista entende que os servidores públicos já têm reconhecido o direito à jornada reduzida para cuidar de dependente com deficiência, mas quem trabalha com carteira assinada ainda depende, em regra, de uma ação judicial, e a Justiça do Trabalho tem aplicado essa mesma lógica por analogia em muitos casos. “O tema está em discussão no Congresso, mas ainda não virou lei”, aponta Letícia.
A última lacuna, a previdenciária, é quando a mulher que deixa de trabalhar para cuidar interrompe suas contribuições e compromete a própria aposentadoria.
“E a proteção deve alcançar quem efetivamente exerce o cuidado, seja mãe, pai, avó ou outro responsável. O nome da carteira reflete uma realidade, já que o cuidado recai sobretudo sobre as mulheres, muitas delas sozinhas, mas o direito precisa acompanhar a função, e não o gênero”, finaliza a advogada.
*Sob supervisão de Thiago Félix










