Veja as principais notícias no MODO STORIES
Morre veterinária atacada por cachorro no canil do Senado Federal
Piloto embriagado em moto com placa adulterada é preso em Várzea Grande (MT)
Juventude-SE bate Portuguesa-AP de novo e está na final do Feminino A3
Governador não descarta “venda” do Mineirão ao Cruzeiro: “Nenhum problema”
Obra de viaduto na Imigrantes altera tráfego na rodovia Palmiro Paes de Barros por 90 dias
Campanha convoca familiares de desaparecidos para coleta de DNA
Esposa de Tarcísio Filho fala de Glória Menezes em aniversário do ator
Lando Norris faz a pole do GP da Holanda; Bortoleto larga em nono
NOVA MUTUM CLIMA

Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio


Termina no próximo dia 31 de maio o  prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. 

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.  

Quem precisa declarar? 

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada. 

A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. 

Multa 

A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. 

Como fazer a declaração 

A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). 



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News