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Multas no free flow dependerão de integração das concessionárias


A aplicação de novas multas no sistema de pedágio eletrônico (free flow) passará a depender da integração entre os sistemas das concessionárias e do poder público. Caso essa conexão não seja concluída dentro do prazo de 100 dias estabelecido pelo Ministério dos Transportes, haverá um impedimento de multa para os motoristas por falta de pagamento.

Na prática, a regra atinge casos em que o usuário não quita a tarifa em até 30 dias após passar pelo pórtico eletrônico. Sem a integração, as autuações não poderão ser emitidas, mesmo com a inadimplência.

Com essa integração dos sistemas, o governo federal espera notificar os motoristas pelo aplicativo da CNH Digital. A proposta é que o motorista receba um aviso no mesmo dia em que passar por um trecho com cobrança automática. No aplicativo terão informações da viagem e o link para pagamento.

As mudanças fazem parte de um pacote de transição do modelo, que foi anunciado na última terça-feira (28).

Dentre essas mudanças, o governo também vai passar a contar o prazo de pagamento a partir do processamento da passagem. Ou seja, se houver falha na cobrança — como problemas com tags automáticas — o motorista será notificado e terá 30 dias, a partir desse aviso, para regularizar o pagamento.

Segundo o governo, a medida busca dar mais previsibilidade ao usuário e corrigir falhas operacionais enquanto o sistema é unificado em todo o país.

Como pagar e onde há free flow

O pagamento pode ser feito diretamente pelos canais das concessionárias ou, futuramente, por meio do aplicativo da CNH Digital, que deverá concentrar as notificações de cobrança após a integração dos sistemas. A expectativa é que o motorista receba um aviso com informações da viagem e um link para quitação da tarifa.

Hoje, o modelo de pedágio eletrônico está presente em diferentes trechos de rodovias federais e estaduais, incluindo:

  • BR-101/RJ-SP – Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva)
  • BR-381/MG – Nova 381 S.A.
  • BR-262/MG – Way-262 – Rodovia BR-262/MG S.A.
  • BR-116/SP-RJ – Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP)
  • BR-364/RO – Nova 364
  • BR-277/PR e BR-369/PR – EPR Paraná
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – Tamoios
  • SP-333 – Ecovias Noroeste Paulista
  • SP-326 – Ecovias Noroeste Paulista
  • MG-459 – EPR Sul de Minas

A integração entre sistemas é apontada como etapa central para ampliar o modelo e reduzir falhas na cobrança, especialmente para motoristas que não utilizam tags automáticas.



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