Veja as principais notícias no MODO STORIES
Trecho da MT-251 ficará parcialmente interditado por 25 dias; entenda
Commotio cordis: entenda possível causa de morte de jogador após choque com goleiro na Espanha
Um olhar atento na estrada pode fazer toda a diferença!

Você sabia que a BR-16…
Justiça Eleitoral reabre cadastro e retoma serviços ao eleitor
Número de vagas de emprego em aberto nos EUA aumenta em setembro
Fux rebate críticas e diz ter percepção de que bets devem ser banidas
Site e aplicativo do Banco do Brasil apresentam instabilidade
TCE convoca substitutos após prisão do presidente e afastamentos
NOVA MUTUM CLIMA

TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista de Figueiredo (MDB) pelo crime de violência política de gênero.

Desta forma, volta a valer a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas que condenou o político a um ano e seis meses de prisão, à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de R$ 20 mil de indenização.

Pelo placar unânime de 7 votos a 0,  o TSE aceitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que absolveu o acusado.

De acordo com a acusação, o vereador proferiu ofensas em praça pública contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) após a proclamação do resultado do pleito, em 2024. Ailson a chamou de “vagabunda” e “safada”. 

Prevaleceu no julgamento o voto relator, ministro Dias Toffoli. Para o ministro, a conduta do político retrata a “cultura de humilhação” contra as mulheres. “Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher”, afirmou o ministro.

Durante o julgamento, o advogado José Sad defendeu a manutenção da decisão do TRE-MG que absolveu o vereador e disse que a conduta do político ocorreu após o anúncio do resultado das eleições. “Se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou”, argumentou. 



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News