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NOVA MUTUM CLIMA

Justiça marca para outubro de 2026 julgamento de réu acusado de feminicídio contra Roseni Franca da Silva em Nova Mutum


A Justiça da Comarca de Nova Mutum, em Mato Grosso, marcou para o dia 16 de outubro de 2026, às 8h, a sessão do Tribunal do Júri que julgará Valdecir Karnoski. Ele é acusado de cometer o crime de feminicídio contra a sua companheira, Roseni Franca da Silva. O réu encontra-se preso preventivamente desde a época dos fatos.

O julgamento popular será conduzido nas dependências do Fórum de Nova Mutum sob a presidência da juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski. Cabe ao Conselho de Sentença, composto por jurados da comunidade local, analisar o conjunto probatório constante nos autos para deliberar sobre a culpabilidade ou eventual absolvição do acusado.

Histórico do Crime e Fase de Pronúncia

O homicídio ocorreu na noite de 24 de junho de 2025, em uma residência situada em uma propriedade rural localizada na Comunidade Ranchão. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo dentro da casa do casal; embora tenha recebido atendimento médico de urgência, não resistiu à gravidade do ferimento.

  • Instrução Criminal: A fase investigativa reuniu laudos periciais detalhados, apreensão e análise balística de armamento, realização de reprodução simulada dos fatos e oitiva de familiares, testemunhas oculares e policiais militares que atenderam a ocorrência.
  • Decisão de Pronúncia: Em dezembro de 2025, a magistrada emitiu a sentença de pronúncia, submetendo o réu ao Tribunal do Júri. A decisão atestou a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, pré-requisito legal para que o caso seja decidido pelo corpo de jurados.

Expectativas para a Sessão do Júri

Durante a sessão plenária, tanto o Ministério Público (acusação) quanto a defesa técnica apresentarão suas linhas argumentativas aos jurados, que responderão aos quesitos formulados para definir a sentença final.

O julgamento acontecerá pouco mais de um ano após o falecimento de Roseni. O Tribunal do Júri detém a competência constitucional exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, contando com a participação direta da sociedade na aplicação da justiça.

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