Wislei Santos/Power Mix
Nova Mutum/MT
A Justiça manteve a prisão preventiva de Oseias de Freitas Lemos, apontado pela investigação como um dos responsáveis pela cobrança de uma espécie de “taxa de funcionamento” de comerciantes em nome de uma facção criminosa em Nova Mutum. A decisão é da juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara do município.
Oseias e outros quatro réus — identificados pelas iniciais T.N.S., N.Z.P.G., V.S.P.S. e C.R.P.N. — respondem por associação para o tráfico e dez episódios de extorsão. Segundo os autos, todos permanecem presos, sendo que T.N.S. cumpre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 25 de agosto. No processo, Oseias pediu liberdade e a restituição de um Honda HR-V apreendido durante a investigação. Já T.N.S. apresentou justificativas relacionadas a deslocamentos registrados pela tornozeleira eletrônica.
Ao analisar o pedido de liberdade, a magistrada considerou que permanecem presentes os fundamentos para a prisão preventiva e destacou elementos recentes apontados pela investigação.
Segundo os autos, o suposto esquema teria uma estrutura destinada a cadastrar estabelecimentos comerciais, estabelecer valores, realizar cobranças e fiscalizar pagamentos. Parte da organização ocorreria por meio de um grupo no WhatsApp denominado “COMÉRCIOS RH”.
Planilhas, comprovantes e depoimentos de vítimas também integram os elementos reunidos na investigação. Oseias seria identificado pelo apelido de “Doutor” dentro da suposta estrutura.
A defesa contesta a vinculação de um dos números telefônicos atribuídos ao acusado. Na decisão, porém, a juíza considerou que a alegação demanda maior produção de provas e, neste momento do processo, não afasta os demais indícios apresentados.
Celular reforçou decisão
Entre os elementos destacados pela magistrada está o relatório produzido a partir de um celular apreendido com Oseias.
Conforme a decisão, mesmo em 2026, após o início da investigação, teriam sido encontradas conversas relacionadas a cobranças, além de listas de estabelecimentos atualizadas nos meses de maio e junho e registros de pagamentos atribuídos a casas noturnas.
Em um dos episódios citados nos autos, relacionado ao Bar e Boate Bahamas, integrantes chamados de “Disciplinas” teriam sido acionados para pressionar um comerciante a efetuar o pagamento. A investigação atribui a esse grupo a função de realizar cobranças e aplicar punições em nome da organização criminosa.
A decisão também menciona uma conversa na qual a situação envolvendo outro comerciante seria resolvida mediante violência. As circunstâncias e responsabilidades individuais ainda serão analisadas no decorrer da ação penal.
Risco de novos crimes
Outro fundamento utilizado para manter a prisão foi o risco de reiteração criminosa. Segundo a decisão, Oseias já cumpre pena por tráfico de drogas e roubo.
Além disso, quando foi preso no âmbito da investigação atual, ele teria sido flagrado com entorpecente e munição, episódio que resultou em uma nova denúncia.
Para a magistrada, medidas cautelares menos rigorosas, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico à Justiça, não seriam suficientes diante da suspeita de que o esquema poderia ser coordenado à distância por meio de telefone celular.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à manutenção da prisão preventiva.
Carro e tornozeleira
O pedido para restituição do Honda HR-V não foi analisado nessa decisão. Conforme determinado pela Justiça, a solicitação deverá ser apresentada em procedimento separado.
Em relação a T.N.S., a juíza acolheu inicialmente a justificativa de que uma oportunidade de trabalho no Supermercado União não teria se concretizado.
A magistrada determinou, entretanto, que a Central de Monitoramento encaminhe, no prazo de cinco dias, o histórico de localização da acusada em períodos específicos. Entre eles está o dia 23 de agosto, quando ela afirma ter realizado o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), em Lucas do Rio Verde.
Também deverão ser verificados os deslocamentos entre os dias 28 e 30 de agosto, período em que a ré afirma ter realizado um teste de trabalho na Lanchonete Mutum, na Rodoviária.
Somente após a análise desses dados a Justiça deverá decidir se houve descumprimento das condições da prisão domiciliar.
O processo segue em andamento e aguarda, entre outras providências, a apresentação das defesas de N.Z.P.G. e V.S.P.S. Os réus poderão contestar as acusações e apresentar provas ao longo da ação penal.
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