CERCO AO ICMS
Decisões atingem investigados em Nova Mutum e Primavera do Leste; apurações envolvem impostos declarados e não recolhidos e suspeita de operações fictícias com milho
A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de valores, a indisponibilidade de veículos e a possibilidade de sequestro de imóveis de investigados em dois procedimentos relacionados a supostos crimes tributários. As medidas foram obtidas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) e buscam assegurar a recuperação de mais de R$ 1,6 milhão em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos cofres públicos estaduais.
As decisões foram divulgadas oficialmente pela Polícia Civil de Mato Grosso nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, às 8h15, e envolvem investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), com repercussões nos municípios de Nova Mutum e Primavera do Leste.
No primeiro caso, o Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias de Tangará da Serra autorizou medidas patrimoniais contra um investigado vinculado a uma empresa de Nova Mutum, que atua nos segmentos de materiais de construção e serviços mecânicos.
Segundo a investigação, a empresa teria declarado operações sujeitas ao recolhimento de ICMS nos exercícios de 2022 e 2023, mas deixado de efetuar os pagamentos correspondentes ao Estado.
Os débitos identificados e inscritos em dívida ativa ultrapassam R$ 1,1 milhão, valor que fundamentou o pedido de adoção de medidas destinadas a preservar patrimônio para eventual recuperação dos recursos.
A decisão permite alcançar valores financeiros e bens dos investigados, observados os limites estabelecidos judicialmente.
O objetivo é impedir que eventual dissipação patrimonial comprometa a recuperação dos valores discutidos na investigação.
A apuração envolve a suspeita de que o imposto devido ao Estado não tenha sido recolhido, apesar das informações fiscais prestadas pela empresa.
A existência de débitos tributários, entretanto, não representa automaticamente uma condenação criminal. A responsabilização dos investigados dependerá da análise das provas e das decisões judiciais cabíveis.
A segunda decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias de Rondonópolis e envolve uma investigação relacionada à comercialização de milho na região de Primavera do Leste, um dos principais polos do agronegócio mato-grossense.
Nesse procedimento, a Defaz apura a suspeita de utilização de operações comerciais simuladas para obtenção indevida de benefícios fiscais relacionados ao ICMS.
Conforme as informações divulgadas pela Polícia Civil, a investigação identificou indícios de que transações envolvendo a comercialização de milho teriam sido estruturadas para produzir efeitos tributários sem corresponder integralmente às operações comerciais declaradas.
O procedimento resultou no indiciamento de dois investigados.
A Justiça autorizou medidas de bloqueio patrimonial de até R$ 461,8 mil, valor relacionado ao prejuízo tributário investigado.
As restrições podem alcançar recursos financeiros, veículos e, subsidiariamente, imóveis, conforme os parâmetros estabelecidos nas decisões.
Durante a apuração, os investigadores também identificaram vínculos entre a empresa apontada como destinatária dos grãos e o esquema investigado na Operação Crédito Podre, que apurou suspeitas de irregularidades tributárias.
A referência à operação indica uma conexão identificada pelos investigadores, mas não significa, por si só, que todos os envolvidos tenham sido condenados ou que as suspeitas estejam definitivamente comprovadas.
A investigação relacionada a Primavera do Leste chama a atenção pelo uso suspeito de mecanismos fiscais vinculados à comercialização de produtos agrícolas.
Mato Grosso possui uma das maiores cadeias produtivas de grãos do país, e o ICMS incidente sobre determinadas operações representa uma importante fonte de arrecadação estadual.
Quando há suspeita de simulação de transações ou utilização indevida de benefícios fiscais, a apuração pode envolver a análise de documentos fiscais, movimentações comerciais, registros contábeis e relações entre empresas participantes das operações.
No caso de Nova Mutum, o foco da investigação é diferente. A apuração envolve a ausência de recolhimento de imposto declarado, situação que levou à inscrição dos débitos em dívida ativa e à busca de garantias patrimoniais.
As duas decisões, portanto, atingem atividades econômicas distintas: uma relacionada ao comércio e à prestação de serviços, e outra vinculada à comercialização de produtos agrícolas.
O Cira-MT atua na articulação de órgãos estaduais para combater práticas que possam provocar prejuízos tributários e buscar a recuperação de recursos públicos.
As medidas judiciais obtidas pelo comitê procuram preservar patrimônio enquanto os procedimentos seguem em andamento, aumentando a possibilidade de ressarcimento ao Estado caso os valores sejam efetivamente reconhecidos como devidos.
A Polícia Civil não divulgou, no comunicado desta sexta-feira, os nomes completos dos investigados, a identificação das empresas envolvidas, os números dos processos judiciais ou os magistrados responsáveis pelas decisões.
Também não foram informadas as datas exatas em que as duas determinações judiciais foram proferidas. A data de 16 de outubro de 2026 corresponde à divulgação oficial dos casos pela Polícia Civil.
Até o momento, não há informação sobre cumprimento de mandados de prisão relacionados a essas duas decisões.
O bloqueio de bens é uma medida cautelar patrimonial e não deve ser confundido com condenação ou confisco definitivo.
A efetiva recuperação dos valores dependerá do andamento dos procedimentos administrativos e judiciais, da localização de patrimônio e das decisões posteriores.
Com as duas determinações, o Cira-MT amplia a atuação voltada à proteção da arrecadação estadual, em procedimentos que buscam resguardar mais de R$ 1,6 milhão relacionados a débitos e suspeitas de irregularidades no recolhimento de ICMS.
Os casos permanecem sujeitos à apuração e ao controle judicial, com garantia do direito de defesa aos investigados.










