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TSE mantém atos pró-democracia deste domingo (18) e nega veto a shows


O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), manteve neste sábado (17) os atos previstos para este domingo (18) sob o mote de defesa da democracia e rejeitou o pedido para proibir preventivamente apresentações artísticas e o uso de trios elétricos nas manifestações.

A decisão foi tomada em ação apresentada pelo Novo contra entidades civis e estudantis responsáveis pela mobilização “Brasil nas Ruas”. O partido sustentava que os eventos funcionariam, na prática, como atos de campanha em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, e poderiam configurar showmício.

Cueva afirmou, porém, que os elementos apresentados até agora não são suficientes para demonstrar que as manifestações integrem a programação oficial da campanha ou tenham sido organizadas sob sua direção. Para o ministro, a presença de artistas e a manifestação pública de apoio a uma candidatura não bastam, por si só, para caracterizar showmício.

Segundo o corregedor, a irregularidade depende da comprovação de que a apresentação artística seja usada para atrair público a comício ou reunião eleitoral voltada à promoção de uma candidatura.

A convergência de posicionamentos políticos entre os organizadores e determinada candidatura não permite presumir a existência de vínculo jurídico, financeiro ou organizacional que transforme manifestações da sociedade civil em eventos de campanha eleitoral

Ricardo Villas Bôas Cueva

A decisão alcança os eventos anunciados para Copacabana, no Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre. Em relação ao Rio, Cueva destacou que os organizadores afirmaram ter orientado artistas e participantes a não fazer pedidos de voto, mencionar números ou slogans eleitorais nem executar jingles durante o ato.

“A organizadora informa, também, que os participantes deverão observar Termo de Ciência e Responsabilidade, pelo qual se comprometem a não realizar pedidos de voto, mencionar números ou slogans eleitorais, executar jingles ou utilizar as apresentações artísticas para promover candidaturas, reservando-se a possibilidade de interromper manifestações que contrariem essas regras”, diz.

O ministro ressaltou, no entanto, que a decisão não equivale a um reconhecimento antecipado da regularidade das manifestações. Eventuais irregularidades ocorridas durante os atos, como showmícios ou uso indevido de recursos, ainda poderão ser apuradas pela Justiça Eleitoral.



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