Veja as principais notícias no MODO STORIES
Inscrições para o Repesca seguem abertas até 25 de junho em Mato Grosso | SEMANA 7
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O REPESCA 

Se você é pescador profissional de Mato Gros…
Senado aprova Benedito Gonçalves como novo corregedor do CNJ
Às vésperas da Copa, Cristiano Ronaldo perde gols claros em amistoso; veja
Cinco municípios de MT passam a integrar programa nacional de combate à fome e à insegurança alimentar; veja quais são
Marinho lamenta ausência na lista da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de…
Deolane e Marcola são denunciados por lavagem de dinheiro para o PCC
Repesca abre inscrições e já soma mais de 900 cadastros | Cliquef5
NOVA MUTUM CLIMA
Publicidade Nova Mutum

Como declarar dependentes e pensão alimentícia no IR 2026


Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição é declarar os dependentes. Isso se o contribuinte for o principal responsável pelo sustento da família.

Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08.

Mas você sabe quem pode entrar nessa lista? 

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale destacar que ao incluir alguém como dependente, você deve declarar, se houver, os rendimentos dele. 

“Importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração”, alerta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

A omissão desses rendimentos é um dos motivos que faz o contribuinte cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.

 

Como declarar pensão alimentícia 

Outra situação que gera dúvida é a diferença entre alimentandos, que são pessoas que recebem pensão judicial (pensão alimentícia), e dependentes.

“Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas. Existe apenas uma exceção para esse caso: é no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda. Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa”, explica Linhares.

O contribuinte deve declarar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível. Na declaração, é preciso colocar o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).

>> Saiba mais aqui sobre pensão alimentícia no IR 2026

Gastos com saúde e educação

Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.

>> Confira o Tira-Dúvidas do IR 2026



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copa do Mundo 2026
Calculando...
Logo Alerta Mutum News