Veja as principais notícias no MODO STORIES
Financiamentos a projetos rurais sustentáveis terão juros mais baixos
Candidato que viajou para concurso e teve prova anulada será indenizado
Aumento do eleitorado idoso pauta campanhas, mas abstenção é desafio
CNPE reconhece interesse público em suspensão das dívidas de Angra 3
Espanha iguala recorde da Itália e fica a um jogo de marca histórica
PF indicia Careca do INSS e mais 47 por esquema de descontos ilegais
Trabalhador morre após ser atingido por chapa metálica em empresa de Nova Mutum
Não temos obrigações em relação ao acordo com os EUA, diz autoridade do Irã
NOVA MUTUM CLIMA
Publicidade Nova Mutum

Candidato que viajou para concurso e teve prova anulada será indenizado


Um candidato que viajou de Goiás até Campo Grande para prestar um concurso público será indenizado em pouco mais de R$ 5 mil após a prova ser anulada por erro da banca organizadora. A decisão é da Justiça de Mato Grosso do Sul, que reconheceu que o candidato teve prejuízos materiais e morais ao arcar com os custos da viagem para participar de um exame posteriormente invalidado pela própria instituição.

Concurso público foi realizado em Campo Grande(Foto: Reprodução)

Conforme consta nos autos, o candidato realizou a inscrição para a prova e viajou até a cidade para poder realizá-la. Após aplicação, descobriu que a banca anulou o certame por reconhecer que o conteúdo era incompatível com o programa previsto no edital. Dessa forma, a empresa estipulou uma nova data para reaplicação.

O homem, que teve gastos com transporte, hospedagem e alimentação ficou sem assistência por parte da empresa. Para o juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, a própria justificativa apresentava pela banca mostra que a anulação ocorreu por conta de uma falha na elaboração da prova.

“No caso concreto, as despesas tornaram-se inúteis em razão de falha exclusiva da própria banca organizadora”, registrou o juiz, concluindo que não seria razoável transferir ao candidato o prejuízo financeiro decorrente de erro imputável exclusivamente à organizadora.

Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3.069,27 por danos materiais, acrescidos de correção, além de R$ 2 mil por danos morais.

O magistrado pontuou, ainda, que nem toda irregularidade em concurso público gera esse tipo de reparação, mas que as circunstâncias do caso extrapolaram os meros aborrecimentos cotidianos.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copa do Mundo 2026
Calculando...
Logo Alerta Mutum News