Um candidato que viajou de Goiás até Campo Grande para prestar um concurso público será indenizado em pouco mais de R$ 5 mil após a prova ser anulada por erro da banca organizadora. A decisão é da Justiça de Mato Grosso do Sul, que reconheceu que o candidato teve prejuízos materiais e morais ao arcar com os custos da viagem para participar de um exame posteriormente invalidado pela própria instituição.
Conforme consta nos autos, o candidato realizou a inscrição para a prova e viajou até a cidade para poder realizá-la. Após aplicação, descobriu que a banca anulou o certame por reconhecer que o conteúdo era incompatível com o programa previsto no edital. Dessa forma, a empresa estipulou uma nova data para reaplicação.
O homem, que teve gastos com transporte, hospedagem e alimentação ficou sem assistência por parte da empresa. Para o juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, a própria justificativa apresentava pela banca mostra que a anulação ocorreu por conta de uma falha na elaboração da prova.
“No caso concreto, as despesas tornaram-se inúteis em razão de falha exclusiva da própria banca organizadora”, registrou o juiz, concluindo que não seria razoável transferir ao candidato o prejuízo financeiro decorrente de erro imputável exclusivamente à organizadora.
Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3.069,27 por danos materiais, acrescidos de correção, além de R$ 2 mil por danos morais.
O magistrado pontuou, ainda, que nem toda irregularidade em concurso público gera esse tipo de reparação, mas que as circunstâncias do caso extrapolaram os meros aborrecimentos cotidianos.











