A medida provisória que proibiu as apostas esportivas de cota fixa no Brasil gerou um amplo debate jurídico sobre sua constitucionalidade e seus impactos econômicos. Especialistas apontam que a MP pode dar origem a um impasse jurídico e econômico.
Para Gustavo Augusto, ex-presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a iniciativa do governo federal foi “uma medida no mínimo amadora”, com ao menos três grandes problemas jurídicos que podem levar à sua derrubada.
O primeiro problema apontado por Gustavo Augusto diz respeito ao artigo 2º da medida provisória, que teria invadido a competência dos estados para legislar sobre loterias.
“Teve três momentos na história brasileira onde a União Federal tentou invadir a competência dos estados para legislar e para tratar sobre loterias. Uma foi na época do Getúlio Vargas, outra foi no regime militar e essa última de ontem”, afirmou.
Segundo ele, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou as tentativas anteriores inconstitucionais e possui precedentes vinculantes sobre o tema, incluindo decisões em ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) e uma ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
O segundo problema identificado envolve a previsão de separação de valores administrados pelas empresas de apostas para pagamento de prêmios — o que Gustavo Augusto classificou como um “sequestro de capital”.
Embora reconheça que a medida faça sentido do ponto de vista prático, ele ressaltou que esse tipo de bloqueio não pode ser realizado por medida provisória. “Desde o Plano Collor, a Constituição Federal foi alterada para expressamente proibir o uso de medida provisória para sequestrar bens ou para bloquear saldos em conta”, explicou.
O terceiro ponto crítico levantado por Augusto é a questão das outorgas concedidas às empresas de apostas legais. Essas autorizações, pagas a partir de 1º de janeiro de 2025, ao custo de R$ 30 milhões cada e com validade de cinco anos, teriam sido reconhecidas pelo STF, segundo ele, como concessões de serviço público — com a mesma natureza jurídica de concessões de energia, saneamento ou redes de televisão. O total das outorgas de todas as empresas autorizadas gira em torno de R$ 2,5 bilhões.
“A lei expressamente diz que as outorgas não vão ser indenizadas. É praticamente uma expropriação que foge à lógica jurídica”, declarou Gustavo Augusto. Ele alertou que o precedente aberto pela medida é “perigosíssimo”.
“Se o governo pode fazer isso com uma concessão de loteria, ele pode fazer, por exemplo, com uma concessionária de energia, uma concessionária de água, uma concessão de uma mina. Imagina, quem é o investidor que vai colocar dinheiro no Brasil?”, questionou.
Já para Fabiano Jantalia, especialista em direito de jogos e apostas, a medida representa a “maior violência jurídica já praticada na história do direito econômico brasileiro”.
Segundo ele, a MP configura “um verdadeiro desastre” em termos de segurança jurídica, especialmente porque atinge empresas que atenderam a um chamado formal do governo, estabelecido em lei, portarias e em um processo de credenciamento, para explorar a atividade pelo prazo inicial de cinco anos — e que pagaram por essa autorização.
A revogação das autorizações, segundo Jantalia, não apenas impede as empresas de continuar operando, como também lhes confere o direito a lucros cessantes. “Elas assinaram, elas receberam uma autorização para operar por cinco anos”, afirmou.
“Um dos princípios que a gente trabalha no direito administrativo é a confiança legítima da administração.” Para o especialista, a MP representa “a solução errada para um diagnóstico errado que identificou um problema errado”, com efeitos “gigantescamente negativos para a economia brasileira”.
Jantalia também apontou que a insegurança jurídica vai muito além das empresas de apostas. Grandes redes de televisão que adquiriram cotas de transmissão de competições esportivas com bets como patrocinadoras estariam obrigadas, por contrato, a divulgar essas marcas — o que a MP proibiria.
O especialista citou ainda o impacto sobre clubes como Flamengo, Palmeiras e Fluminense, que sediarão jogos da Copa Libertadores e são obrigados, pelo manual da Conmebol, a exibir as marcas dos patrocinadores em ingressos e materiais de divulgação.
Impacto fiscal e efeitos em cadeia
Além dos problemas jurídicos, Gustavo Augusto chamou atenção para as consequências fiscais da medida.
Segundo ele, o governo federal arrecada cerca de R$ 15 bilhões por ano com essas empresas, entre impostos e participação direta. O impacto imediato da proibição seria de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões em receitas não arrecadadas.
Os efeitos se estendem ainda ao setor esportivo. As empresas de apostas legais eram patrocinadoras de clubes de futebol, com contratos vigentes. Com a medida, toda a publicidade dessas marcas precisaria ser removida em cerca de 10 dias, deixando muitos clubes sem patrocinador.
“O prejuízo não só será do setor de bets, como também esses contratos, por exemplo, com pessoas que fazem publicidade, as próprias publicidades que elas fazem em diversas mídias e os clubes de futebol”, afirmou.
Gustavo Augusto destacou ainda uma contradição interna ao próprio governo: a Caixa Econômica Federal havia anunciado o lançamento de quatro novas marcas de apostas esportivas, com outorgas já pagas.
Com a medida provisória, a Caixa também não poderá lançar os produtos e deverá absorver o prejuízo de R$ 30 milhões por concessão. “Olha que contrassenso”, comentou.









