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TJMT nega transferência a professora ameaçada por aluno em escola cívico-militar de MT


Uma decisão no âmbito do direito administrativo e da gestão de pessoal do funcionalismo público estadual manteve as diretrizes de remoção de servidores da educação. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a negativa ao pedido de transferência de uma professora da rede pública estadual que relatou ter sido ameaçada de morte por um aluno dentro de uma escola cívico-militar localizada em Campo Verde. A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Márcio Vidal, que rejeitou a concessão de liminar em mandado de segurança apresentado pela servidora.

O indeferimento joga luz sobre os rígidos critérios legais exigidos para a movimentação de professores entre municípios e a necessidade de validação de laudos de saúde por juntas médicas institucionais.

Aluno ameaça professora de Língua Portuguesa com suposta retaliação de facção

Conforme os dados detalhados nos autos do processo, a professora de Língua Portuguesa afirmou que, durante a aplicação de uma avaliação bimestral regular em sala de aula no mês de abril, questionou dois estudantes que supostamente estariam colando no exame. Segundo o relato contido na denúncia, os alunos reagiram imediatamente com xingamentos de baixo calão, comportamento agressivo e um deles declarou expressamente que a educadora seria “procurada” e cobrada pela facção criminosa à qual ele alegava pertencer.

De acordo com a peça jurídica, o caso foi registrado formalmente em boletim de ocorrência na delegacia local. A servidora também informou à direção escolar e à Justiça que o referido estudante já havia se envolvido anteriormente em outro episódio grave de comportamento indisciplinar e antissocial, inclusive com o uso e porte de armas brancas no ambiente escolar. Em razão do severo temor por sua integridade física, ela solicitou administrativamente a remoção em caráter excepcional de Campo Verde para os municípios de Barra do Garças ou Pontal do Araguaia, praças onde possui rede de apoio familiar ativa.

Defesa alega Transtorno de Ansiedade com episódios de hipervigilância e insônia

A defesa técnica da educadora sustentou na ação que, em decorrência do trauma sofrido na escola cívico-militar, a professora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG). O quadro clínico evoluiu para episódios recorrentes de hipervigilância, adinamia (ausência de força física) e insônia severa.

Para embasar o pedido urgente de transferência, foram anexados relatórios e pareceres de médicos e psicólogos da rede particular que recomendavam formalmente seu afastamento geográfico da comarca atual. Subsidiariamente, os advogados requereram que o Estado de Mato Grosso adotasse medidas protetivas imediatas na unidade de ensino ou realizasse a avaliação formal do caso por meio da perícia médica institucional oficial, com eventual afastamento preventivo do ambiente de risco.

Os principais pilares da controvérsia jurídica e os fundamentos da decisão do tribunal foram resumidos abaixo:

  • Pedido da Servidora: Remoção por motivo de segurança e saúde para Barra do Garças ou Pontal do Araguaia;
  • Origem do Conflito: Suposta ameaça de retaliação por facção criminosa feita por aluno em escola de Campo Verde;
  • Provas Apresentadas: Boletim de ocorrência de ameaça e laudos médicos e psicológicos emitidos por clínicas particulares;
  • Motivo do Indeferimento: Falta de submissão do quadro de saúde à perícia médica oficial do Estado e ausência de previsão legal.

Desembargador Márcio Vidal aponta que laudo particular não substitui perícia oficial

Na fundamentação de sua decisão, o desembargador Márcio Vidal destacou que a legislação estatutária prevê regras estritas para a remoção de servidores da Educação de Mato Grosso. Os mecanismos ordinários incluem processos seletivos de remoção por pontos, permuta consensual entre profissionais ou em razão de estrita recomendação de saúde após inspeção por junta médica oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Segundo o magistrado, os laudos emitidos por profissionais particulares, embora válidos clinicamente, não possuem o condão de substituir a avaliação técnica oficial do Estado exigida por lei para concessão do benefício. O relator também afirmou que, diante da ausência de enquadramento legal imediato, o Poder Judiciário não pode intervir no mérito administrativo para determinar a remoção arbitrária da servidora para outra comarca, sob o risco de violar a separação de poderes.

Conforme o acórdão, uma transferência provisória e intempestiva de localidade acarretaria uma reorganização funcional forçada, gerando impactos negativos diretos na continuidade do serviço educacional da turma de origem neste mês de julho de 2026. Por esse motivo de conveniência pública, o pedido de tutela antecipada foi integralmente indeferido. O processo seguirá sua tramitação regular no âmbito das câmaras de direito público até o julgamento definitivo do mérito. Para acompanhar decisões de mandados de segurança, direitos dos servidores públicos e informativos de jurisprudência, consulte a cobertura do TJMT.

Reportagem baseada em decisões monocráticas em mandados de segurança exaradas pelas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e estatutos de regência dos profissionais da educação básica do Estado de Mato Grosso.

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