A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 contém entraves jurídicos que impediriam o resultado inicialmente esperado. É o que afirma Otavio Calvet, juiz do Trabalho e professor, em entrevista ao WW.
Segundo ele, a combinação entre a arquitetura jurídica da PEC e as normas já existentes na CLT e na Constituição produziria um impacto financeiro significativo e não previsto sobre os empregadores.
De acordo com Calvet, os mecanismos previstos na proposta gerariam um custo adicional de aproximadamente 18,2% para as empresas. “Quando a gente junta matemática com jurídico, o resultado nem sempre é aquilo que a gente esperava”, afirmou.
Os três erros apontados na PEC
Calvet identificou três pontos problemáticos na proposta. O primeiro seria a mudança da escala de trabalho de 6×1 para 5×2, o que, por si só, já reduziria o tempo de trabalho disponível. O segundo erro estaria em classificar o segundo dia de descanso como repouso semanal remunerado.
“Se eu estivesse reduzindo a escala de 6 para 1 para 5 para 2, mas o sábado, o segundo dia, não fosse remunerado, eu não teria esse efeito de aumento de 9,1% do salário”, explicou.
O terceiro ponto seria a vedação expressa na PEC à redução proporcional do salário, o que impediria o empregador de ajustar o valor pago para absorver os novos custos.
O juiz detalhou que o custo total de quase 18,2% seria composto por duas parcelas de 9,1% cada. A primeira decorreria da perda de tempo de trabalho, com a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas.
A segunda resultaria do acréscimo do novo repouso semanal remunerado. “Somando os dois, a gente vai ter uma média de 18,2% por conta da arquitetura jurídica por trás da PEC”, disse Calvet.
Impacto da CLT e precedentes do TST
Calvet explicou que a Lei 605 de 1949, que trata do repouso semanal remunerado, estabelece que cada repouso corresponde a um dia de trabalho. Com a PEC, esse dia passaria de 7 horas e 20 minutos — a média atual — para 8 horas, aumentando o valor do repouso.
Além disso, o artigo 64 da CLT determina que o salário mensal deve ser calculado pelo valor de um dia multiplicado por 30. “Hoje é 7,33 multiplicado por 30. Agora vai ser 8 horas multiplicado por 30”, afirmou.
O juiz destacou ainda que essa interpretação do artigo 64 da CLT já está pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho em dois precedentes vinculantes, de números 2 e 260. “A Justiça do Trabalho não tem nem como julgar diferente”, alertou.
Para Calvet, a intenção original da PEC seria repetir o que ocorreu em 1988, reduzindo o tempo de trabalho sem alterar os salários. “O que o pessoal esqueceu é que a PEC não faz só redução de trabalho. Ela reduz trabalho e aumenta mais um direito trabalhista, que é mais um repouso semanal remunerado. Por isso que a remuneração cresce”, concluiu.











