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CVM endurece regras a investidores estrangeiros contra lavagem de dinheiro


A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) editou nesta quinta-feira (2) uma resolução que endurece o tratamento de operações que envolvam Investidores Não Residentes (INR) vindos de países que não aplicam de forma adequada as recomendações internacionais.

A Resolução CVM 245 promove alterações pontuais na Resolução CVM 50. O foco da nova normativa é o combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

A mudança está inserida no processo de acompanhamento da última avaliação mútua do Brasil realizada pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional).

A nova regulamentação passa a valer a partir de 15 de julho de 2026. Com a medida, a CVM espera proteger a integridade do sistema financeiro e reforçar a confiança de investidores e instituições no mercado de valores mobiliários do país.

Segundo a autarquia, o objetivo é alinhar a regulamentação brasileira à Recomendação 19 do organismo, fortalecendo a efetividade do sistema nacional de prevenção a crimes financeiros.

O principal destaque da atualização é a introdução do artigo 17-A, que estabelece a obrigatoriedade de medidas reforçadas de diligência para clientes classificados como INR que sejam oriundos de jurisdições listadas pelo GAFI.

A norma determina que as instituições devem observar procedimentos mínimos adicionais para mitigar riscos nessas situações.

O rigor da fiscalização não se limita apenas ao investidor direto. Os novos deveres de vigilância aplicam-se também a clientes que possuam relações com estruturas societárias, cadeias de controle, representantes ou beneficiários finais vinculados, direta ou indiretamente, às jurisdições de alto risco mencionadas nas listas do GAFI.

Dada a natureza da alteração, que busca preservar a integridade do mercado de capitais, a CVM dispensou a realização de AIR (Análise de Impacto Regulatório) e de consulta pública.

A autarquia esclareceu que a Resolução 245 possui caráter pontual, não se confundindo com a revisão mais abrangente das normas já previstas na Agenda Regulatória da CVM para 2026.



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