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Chacina do Tapanã: Brasil é notificado por condenação internacional


O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou o recebimento da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconheceu negligência do Estado brasileiro no caso da Chacina do Tapanã, ocorrida em Belém (PA), em 1994. O processo internacional analisou o julgamento de 21 policiais por atos de tortura e execução dos jovens Max Cley Mendes, de 17 anos; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos; e de Luiz Fábio Coutinho da Silva, único com 18 anos na época. 

A decisão responsabilizou parcialmente o Brasil pela violação dos direitos à integridade pessoal, à proteção e garantias judiciais; ao negligenciar o processo quando admitiu o uso de estereótipos negativos de discriminação contra jovens afrodescendentes em situação de pobreza e moradores de favelas. O Estado também foi responsabilizado pelo sofrimento causado à mãe de Max e Marciley, Sheila Rosângela Melo Mendes.

O processo e a sentença foram checados e assinados pela presidente da Corte, Hernández López, da Costa Rica; e pelos juízes Ricardo C. Pérez Manrique, do Uruguai; Verónica Gómez, da Argentina; Patricia Pérez Goldberg, do Chile; Alberto Borea Odría, do Peru; e Diego Moreno Rodríguez, do Paraguai.

Na sentença, os seis magistrados determinaram que o país execute as seguintes medidas reparatórias:

  • Realizar ato público de reconhecimento de responsabilidade;
  • criar espaço de diálogo interinstitucional no Estado do Pará para identificar as causas e sugerir medidas contra a impunidade em casos de violência policial e discriminação de raça, condição de pobreza e local de residência;
  • desenhar e implementar sistema de coleta de dados e estatísticas sobre investigação e judicialização em casos de violência policial com efeitos letais.

Por meio de nota, o ministério destacou que a decisão da Corte será analisada em detalhes para que seja seguida de forma integral. Acrescentou ainda que “o cumprimento das medidas de reparação será orientado pela centralidade das vítimas e pelo respeito à sua dignidade.”

A pasta declarou também que a sentença da CIDH representa oportunidade institucional para o fortalecimento das políticas públicas de igualdade racial, aprimoramento do sistema de Justiça e consolidação do comprometimento do Estado com a não discriminação e a proteção integral dos direitos humanos.

Relembre o caso

A Chacina do Tapanã, nomeada caso Cley Mendes e outros Vs. Brasil, na Corte Interamericana, ocorreu em 13 de dezembro de 1994, no bairro do Tapanã, em Belém (PA).

Durante uma ação policial em busca dos repassáveis pelo assassinato de um agente da Polícia Militar, os irmãos Max e Marciley teriam sido algemados, espancados e mortos com cinco tiros cada um. Luiz Fábio, que teria sido levado ao bairro para reconhecer suspeitos, também foi executado com três tiros.

Um processo judicial foi iniciado pelo Ministério Público em 18 de fevereiro de 1997, para julgar 21 policiais militares envolvidos na ação por homicídio qualificado. Apenas 12 anos depois, 17 acusados foram submetidos ao Tribunal do Júri e, nove anos depois, iniciou o julgamento.

Em agosto de 2018, os julgamentos foram concluídos e todos os policiais absolvidos, após a Promotora de Justiça, representando o Ministério Público, afirmar em uma das audiências que não recorreria da decisão. Além de não interpor novos recursos sobre as sentenças, a representante do Estado ainda parabenizou a defesa dos acusados pelo “melhor resultado”.




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