Veja as principais notícias no MODO STORIES
Artista usa fotos para criar escultura em tamanho real do papa em MT
Renata Lo Prete entrevista Lula, candidato à reeleição pelo PT
Alcolumbre retira PEC da Segurança Pública da pauta do Senado
Nova Mutum exporta R$ 281,8 milhões em setembro
Estaleiro no RS começa a construir navios encomendados pela Transpetro
Atlético-MG: filho de Hulk, Ian Ângelo assina primeiro vínculo profissional
Dólar sobe 1,15% e fecha a R$ 5,09 em dia de cautela
Onças-pintadas surpreendem jacarés durante ‘banho de sol’ no Pantanal
NOVA MUTUM CLIMA

Transportadora será indenizada por dívida indevida de pedágio


Uma empresa de pagamento automático de pedágios foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma transportadora após realizar cobranças mesmo depois do cancelamento do contrato e negativar o nome da cliente. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

De acordo com o processo, a transportadora solicitou o cancelamento do serviço de TAG em agosto de 2024. Ainda assim, foram emitidas faturas nos meses de novembro e dezembro do mesmo ano. Diante da ausência de pagamento, o nome da empresa foi inscrito em cadastro de inadimplentes em fevereiro de 2025.

No recurso, a fornecedora alegou que os serviços estavam disponíveis e que as cobranças eram legítimas. Também defendeu a inexistência de dano moral e pediu a redução do valor fixado.

A relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que cabia à empresa comprovar a regularidade do débito, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. No entanto, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrassem a efetiva utilização do serviço após o cancelamento.

As faturas indicavam supostas passagens por praças de pedágio, mas sem detalhamento de horários ou registros fotográficos do veículo. Para o colegiado, a falta de comprovação torna as cobranças indevidas e caracteriza falha na prestação do serviço.

O acórdão também reconheceu que a inscrição indevida do nome de pessoa jurídica em cadastro restritivo gera dano moral presumido, por afetar diretamente sua credibilidade no mercado. O valor da indenização foi considerado proporcional e mantido em R$ 10 mil. (com Assessoria)

Google Notícias

Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News