Segundo a Justiça, servidores que conquistaram estabilidade com base nas Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mas não fizeram concurso público, não podem ser incluídos nas mesmas carreiras dos concursados. Com isso, eles devem permanecer nos cargos em que foram admitidos, sem direito a mudar para outras carreiras ou receber as progressões funcionais previstas para servidores efetivos.










