Veja as principais notícias no MODO STORIES
Ex-marido corta pescoço de mulher com canivete após ela se recusar a conversar em MT; Veja vídeo | Power Mix
Renan propõe intervenção no CE e na BA caso governadores sejam reeleitos
Fim da 1ª fase do Brasileirão A1: Fla goleia Galo e passa em 5º lugar
Cury volta atrás e decide participar de debate “em respeito” à Band
Vasco e Minas Brasília garantem vaga na Série A1 em 2027
Chamas cercam residências durante incêndio em área verde de Sorriso (MT); veja vídeo
Homem é preso após deixar conta de mais de R$ 4 mil sem pagar em festa em MT | Power Mix
Brasileirão Feminino tem definição dos confrontos das quartas de final e dos doi…
NOVA MUTUM CLIMA

STJ tranca ação penal contra ex-delegado de Porto Alegre do Norte investigado na Operação Capsicum


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal contra o ex-delegado da Polícia Civil de Porto Alegre do Norte, Denis Cardoso de Brito. A decisão, proferida pela ministra Maria Marluce Caldas, extingue o processo que investigava supostos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e porte ilegal de arma de fogo.

O caso é um desdobramento da Operação Capsicum, deflagrada em 2024, que resultou no afastamento do então delegado. Denis pediu exoneração do cargo em fevereiro de 2025, enquanto ainda cumpria o estágio probatório em Mato Grosso.

Argumentos da Defesa e Inépcia da Denúncia

A investigação apontava que o ex-delegado teria utilizado um Toyota Corolla apreendido na delegacia para uma viagem, substituindo a placa original por outra de um veículo também apreendido. Além disso, ele foi questionado pela posse de um fuzil de uso restrito.

A defesa sustentou que o deslocamento do veículo visava apenas manutenção e que não houve intenção de fraude, já que a placa substituta também pertencia ao pátio da unidade policial. Quanto à arma, os advogados pontuaram que, como delegado, Denis possuía autorização institucional para o porte.

Decisão da Ministra

Ao analisar o recurso, a ministra Maria Marluce Caldas considerou a denúncia “inepta” em relação ao porte de arma, por não especificar qual norma legal teria sido violada, o que prejudicou o direito de defesa.

Sobre a troca das placas, a magistrada reconheceu que, embora a conduta possa parecer irregular, não houve elementos que comprovassem o dolo (intenção) de fraude. Segundo a decisão, eventuais falhas no uso do veículo podem configurar infração administrativa, mas não alcançam a esfera criminal por atipicidade da conduta.

Ausência de Justa Causa

Com o entendimento de que não houve crime nem intenção deliberada de enganar as autoridades, o STJ determinou o trancamento da ação por ausência de justa causa. Até o momento, não há indicações de novos recursos por parte do Ministério Público após a deliberação da Corte Superior.

A reportagem do CenárioMT acompanha os desdobramentos jurídicos envolvendo ex-servidores públicos no estado. Você acredita que punições administrativas são suficientes para casos de uso indevido de bens apreendidos? Deixe sua opinião nos comentários.

Google Notícias

Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News