O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal contra o ex-delegado da Polícia Civil de Porto Alegre do Norte, Denis Cardoso de Brito. A decisão, proferida pela ministra Maria Marluce Caldas, extingue o processo que investigava supostos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e porte ilegal de arma de fogo.
O caso é um desdobramento da Operação Capsicum, deflagrada em 2024, que resultou no afastamento do então delegado. Denis pediu exoneração do cargo em fevereiro de 2025, enquanto ainda cumpria o estágio probatório em Mato Grosso.
Argumentos da Defesa e Inépcia da Denúncia
A investigação apontava que o ex-delegado teria utilizado um Toyota Corolla apreendido na delegacia para uma viagem, substituindo a placa original por outra de um veículo também apreendido. Além disso, ele foi questionado pela posse de um fuzil de uso restrito.
A defesa sustentou que o deslocamento do veículo visava apenas manutenção e que não houve intenção de fraude, já que a placa substituta também pertencia ao pátio da unidade policial. Quanto à arma, os advogados pontuaram que, como delegado, Denis possuía autorização institucional para o porte.
Decisão da Ministra
Ao analisar o recurso, a ministra Maria Marluce Caldas considerou a denúncia “inepta” em relação ao porte de arma, por não especificar qual norma legal teria sido violada, o que prejudicou o direito de defesa.
Sobre a troca das placas, a magistrada reconheceu que, embora a conduta possa parecer irregular, não houve elementos que comprovassem o dolo (intenção) de fraude. Segundo a decisão, eventuais falhas no uso do veículo podem configurar infração administrativa, mas não alcançam a esfera criminal por atipicidade da conduta.
Ausência de Justa Causa
Com o entendimento de que não houve crime nem intenção deliberada de enganar as autoridades, o STJ determinou o trancamento da ação por ausência de justa causa. Até o momento, não há indicações de novos recursos por parte do Ministério Público após a deliberação da Corte Superior.
A reportagem do CenárioMT acompanha os desdobramentos jurídicos envolvendo ex-servidores públicos no estado. Você acredita que punições administrativas são suficientes para casos de uso indevido de bens apreendidos? Deixe sua opinião nos comentários.
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