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STJ nega estupro de vulnerável em caso de jovem de 18 anos com menina de 13


A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu por unanimadade, nesta terça-feira (9), que não houve estupro de vulnerável em um caso de relacionamento de um jovem de 18 anos com uma menina de 13 no Paraná.

Durante a sessão, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, explicou pouco sobre o caso que tramita sobre segredo de Justiça no STJ. No entanto, ele afirmou que é preciso entender que “o caso é excepcionalíssimo”. 

“O réu sempre trabalhou, não tem anotações criminais na certidão, e o mais importante de tudo é que formam um núcleo familiar. Eles tem cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso e há uma relação estável”, afirmou.

“Aplicar uma pena de prisão a um caso como esse, a despeito da nova lei que não permite relativização, mas parece que a distinção não pode deixar de ser feita. Neste momento, eu estou mantendo a absolvição do réu. Caso excepcionalíssimo. Desfazer o núcleo familiar vai transformar (a situação) em uma tragédia”, completou Messod Azulay Neto.

A nova lei citada por Azulay Neto foi sancionada no Código Penal em março, e estabelece a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. Pela nova norma, não existe circunstãncia capaz de relativizar um crime de estupro de vulnerável, nem mesmo qualquer conduta da vítima ou dos responsáveis por ela.

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Segundo o Código Penal, é passível de estupro de vulnerável aquele que tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

A ministra Maria Marluce Caldas afirmou que o problema dos estupros de vulneráveis não é só penal, mas que precisa também da participação de toda sociedade para proteção das crianças e adolescentes do país. Ela ainda destacou a recorrência que casos como esse aparecem para julgamento, ao dizer que, de cada 10 processos de estupros, oito seriam de vulneráveis.

“Nossas adolesscentes quando se tornam mocinhas, elas não estão aptas a perderem seus projetos de vida e sofrerem esses constrangimentos. Mas nós estamos diante de um quadro de família estabelecida, e um caso que houve absolvição em primeiro grau, segundo grau. Estamos aqui somente reforçando e reestabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores,” afirmou Maria.

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O ministro Ribeiro Dantas disse que os casos de estupro de vulneráveis são sempre difícieis de serem decididos. Além disso, afirmou que muitas vezes a opinião pública não sabe dos detalhes do processo concreto e que manchetes de jornais fazem críticas ao STJ quando casos como esse são tratados pela Corte.

“O direito penal não pode ser resposta única e resposta para tudo. Tem que ser aplicado fragmentariamente. Não pode estar acima das outras alternativas normativas e repressivas de determinados comportamentos”, completou Dantas.

Ele ainda disse que “não podemos sacrificar todo um núcleo familiar que está funcional” e que isso (família estruturada) “é o que gostaríamos que todas crianças tivessem”. Dantas acompanhou o relator pelas “condições excepcionalíssimas”.

Outro ministro presente na sessão, Joel Ilan Paciornik, afirmou que o voto do relator faz uma distinção para o caso concreto, como anuência familiar, constituição de família e ausência de abuso ou violência. Por isso e por decisões anteriores, ele acompanhou o voto.

Logo, foi decidido, por unanimidade, que não houve estupro de vulnerável no caso.



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