A decisão ressalta ainda que a prisão está baseada na gravidade concreta da conduta, no modus operandi sofisticado, na divisão de tarefas e na atuação coordenada entre os envolvidos. Ao negar o pedido, Palheiro concluiu, “em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência”.

