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STJ mantém decisão e policial militar irá a júri popular por suspeita em ataques a moradores de rua em Rondonópolis


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que leva o policial militar Elder Jose da Silva ao Tribunal do Júri pela suspeita de participação em ataques a pessoas em situação de rua em Mato Grosso. A Quinta Turma rejeitou por unanimidade um recurso da defesa, preservando a pronúncia do acusado pelos episódios registrados em Rondonópolis, em 27 de dezembro de 2024.

Os ataques terminaram com as mortes de Thiago Rodrigues Lopes e Odinilson Landvoigt de Oliveira. Outras duas pessoas, William Pereira de Oliveira Filho e Oziel Ferle da Silva, ficaram feridas. Antônio Marcos Marques de Souza não foi atingido.

Segundo a denúncia, Elder e o também policial militar Cassio Teixeira Brito teriam disparado contra pessoas que dormiam ou tentavam dormir em calçadas da cidade. A acusação aponta que os dois utilizaram um veículo Land Rover escuro para cometer os crimes.

Após os ataques, os policiais teriam registrado um boletim de ocorrência sobre o extravio de uma pistola funcional calibre 9 milímetros, arma que, conforme a denúncia, teria sido usada nos disparos. Eles também são acusados de ocultar o veículo e de tentar dificultar as investigações, incluindo a destruição do celular e do sistema de monitoramento da residência de Cássio.

Por que o STJ manteve a decisão

O julgamento foi conduzido com base no voto do ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso. O acórdão foi publicado em 17 de setembro, após a Quinta Turma concluir que existem provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria ou participação para submeter Elder ao júri popular.

Os ministros consideraram os depoimentos colhidos durante o processo, sob contraditório, e os demais elementos reunidos na investigação. Segundo o entendimento do colegiado, as provas apontam a presença de dois indivíduos nas cenas dos crimes e indicam uma possível atuação conjunta.

A defesa questionou, entre outros pontos, a falta de vínculo balístico entre a arma apreendida e os disparos relacionados a um dos episódios. Também alegou a possibilidade de erro provocado por terceiro no segundo fato. Antes da análise do STJ, decisões das instâncias anteriores haviam afastado a submissão do acusado ao júri no primeiro episódio e desclassificado o crime no segundo.

O tribunal superior entendeu, porém, que não ficou comprovada a ocorrência de erro determinado por terceiro nem de descriminante putativa, situação em que alguém acredita equivocadamente agir sob uma causa que exclui a ilicitude da conduta. Para os ministros, essas questões devem ser avaliadas pelos jurados, e não descartadas antecipadamente na fase de pronúncia.

Cassio Teixeira Brito teve o julgamento pelo Tribunal do Júri marcado para 2 de setembro, conforme as informações do processo. No caso de Elder, a data do júri ainda aguarda definição. A manutenção da pronúncia não representa condenação: caberá ao Conselho de Sentença analisar as acusações e decidir sobre a responsabilidade criminal do policial.

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