Veja as principais notícias no MODO STORIES
Brasileiro tem dificuldade em saber seus direitos, aponta pesquisa
Homem é preso em flagrante por tentativa de estupro em praia de SP
Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet
IBGE divulga microdados do Censo com cuidados para preservar sigilo
Justiça concede prisão domiciliar a vendedora investigada por esquema de desvio de carros que movimentou R$ 50 milhões em MT
Politec procura familiares de homem de 32 anos assassinado em Nova Mutum
Dia do Bacon: qual é a origem do alimento queridinho das hamburguerias?
Anvisa aprova nova caneta emagrecedora à base de semaglutida
NOVA MUTUM CLIMA

STF tem 3 votos para invalidar lei de SC contra cotas raciais


O STF (Supremo Tribunal Federal) tem 3 votos para declarar a inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais.

O julgamento ocorre no plenário virtual e analisa a Lei Estadual 19.722/2026, que vedava o uso de critérios étnico-raciais em processos seletivos e na contratação de docentes.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela derrubada integral da norma. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. O julgamento está previsto para se encerrar na próxima sexta-feira (17).

Em seu voto, Gilmar afirmou que a lei catarinense se baseia em uma premissa inconstitucional ao sugerir que políticas de cotas raciais violam o princípio da isonomia. O ministro ressaltou que o STF já consolidou entendimento no sentido de que ações afirmativas são instrumentos legítimos de enfrentamento ao racismo estrutural.

Ao acompanhar o relator, Dino destacou que a norma foi aprovada em “tramitação célere”, sem a realização de audiências públicas ou consulta às universidades afetadas.

Segundo ele, a interrupção abrupta de políticas de inclusão, sem avaliação prévia de resultados, contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo.

O que diz a lei

A legislação de Santa Catarina estabelecia uma proibição a políticas de reserva de vagas, admitindo exceções apenas para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos da rede pública.

Na prática, a norma tinha como objetivo impedir especificamente as cotas de natureza étnico-racial. O texto previa sanções em caso de descumprimento, como multas administrativas de até R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de verbas públicas às instituições.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News