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STF marca para 19 de agosto julgamento sobre eleições no Rio de Janeiro


O STF (Supremo Tribunal Federal) agendou para o dia 19 de agosto a retomada do julgamento do processo que definirá as regras para a sucessão em caso de mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro. Atualmente o posto de governador é ocupado por Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado.

O caso começou a ser julgado em abril deste ano e discute qual deve ser o formato da eleição suplementar após a vacância dos cargos de governador e vice-governador.

A Constituição prevê a realização de nova eleição para completar o mandato até 31 de dezembro, mas há divergência sobre se a escolha deve ocorrer de forma direta, com voto popular, ou indireta, pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

Antes da suspensão do julgamento pelo ministro Flávio Dino, o placar estava em 4 a 1 a favor da realização de eleição indireta.

Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram pela eleição a partir do voto dos deputados estaduais fluminenses. O relator, Cristiano Zanin, votou por eleições diretas, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o próprio Dino já indicaram que também irão votar neste sentido.

Assim, a maior expectativa gira em torno dos votos dos ministros Dias Toffoli e do presidente Edson Fachin.

Ao pedir mais tempo para pensar o caso, Dino afirmou que aguardaria a publicação do acórdão do TSE que tornou Cláudio Castro, ex-governador do Rio, inelegível para esclarecer pontos considerados essenciais para a definição do formato da disputa.

O TSE publicou o acórdão na noite de 23 de abril. O documento manteve o entendimento de que Castro ficou inelegível, mas não teve o mandato cassado porque renunciou ao cargo antes da conclusão do julgamento eleitoral.

Castro foi condenado por 5 a 2 pelo uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante a campanha de 2022. Ele ficará inelegível até 2030, ou seja, oito anos a partir da data em que o crime eleitoral foi cometido.



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