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STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos.

O direito vale para crianças e adolescentes que foram adotados por pais brasileiros que vivem no exterior e registrados nas embaixadas e consulados do país.

A Corte ressaltou que a Constituição proíbe distinção entre filhos biológicos e adotivos. Dessa forma, por unanimidade, os ministros entenderam que são inconstitucionais as interpretações jurídicas das instâncias inferiores da Justiça que não reconhecem que filhos biológicos e adotivos possuem os mesmos direitos de nacionalidade. 

O Supremo julgou um recurso de uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após atingirem a maioridade, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O tribunal entendeu que a nacionalidade só poderia ser adquirida por meio de um processo de naturalização. Inconformada com a decisão, a família recorreu ao STF.

A decisão tomada pela Corte deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que tratam da questão.

Uma tese jurídica também foi aprovada para balizar os julgamentos.

“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”, diz o texto.




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