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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
NOVA MUTUM CLIMA

STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) confirmar prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território.

A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia.

A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.

Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei.

  • A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. 
  • A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga.
  • Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatórios.
  • A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

Belo Monte

No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina.

Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto. 



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