A título de comparação, no Brasil, a regra continua sendo o sigilo da identidade do doador, segundo a resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina — que também estabelece que a doação deve ser voluntária e recomenda que um doador gere no máximo dois nascimentos por milhão de habitantes na região, para reduzir o risco de relações entre irmãos biológicos.
‘Só descobrimos que somos filhas do mesmo doador após os 20 anos’











