A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) terá que apresentar à Justiça, no prazo de 30 dias, planilhas, cálculos e documentos que detalhem os custos previstos para obras de pavimentação e melhorias de 579 quilômetros de rodovias estaduais que serão concedidas à iniciativa privada em Mato Grosso.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, proferida nessa quinta-feira (17.09) no qual exige que o Estado apresente informações sobre os valores utilizados na modelagem dos Lotes 2, 3 e 6, incluindo custos de implantação de pista simples, duplicação e terceira faixa, abrangendo, respectivamente, os municípios de Nova Mutum, Campo Novo dos Parecis, Cuiabá, Rosário Oeste, Canarana, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, entre outros.
Entre os documentos requisitados estão planilhas orçamentárias analíticas, especificações técnicas, quantitativos e memórias de cálculo, com a identificação das intervenções e dos componentes considerados na formação dos preços.
A Sinfra-MT também deverá apresentar as composições de preços unitários, os referenciais utilizados, ajustes regionais e percentuais de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), além de demonstrar como esses parâmetros chegaram aos valores incluídos nas projeções de investimentos das concessões.
A determinação ainda exige que o Estado apresente os contratos, orçamentos analíticos e especificações técnicas das obras da própria Sinfra-MT utilizadas como referência para questionar os preços previstos nas concessões.
Os documentos deverão indicar os serviços executados, quantitativos, extensões, datas-base e esclarecer se os valores utilizados como comparação são estimados, contratados ou efetivamente executados.
TCE também terá que apresentar fiscalização
Além da Sinfra-MT, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) terá 30 dias para encaminhar à Justiça relatórios, informações técnicas, pareceres, votos, decisões e acórdãos produzidos no processo que acompanha a Fase 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso.
O tribunal deverá informar o objeto, a abrangência e a situação atual da fiscalização, especialmente se já analisou os orçamentos de pavimentação e melhorias dos lotes discutidos na ação.
A documentação foi determinada em meio a uma Ação Popular que questiona a legalidade dos editais de concessão de 2.104 quilômetros de rodovias estaduais, divididos nos Lotes 1, 2, 3, 5, 6 e 8.
Um dos principais pontos ainda considerados controvertidos é justamente a diferença entre os valores projetados para obras de pavimentação nas concessões e os preços de obras contratadas pelo próprio Estado.
Na ação, o autor Emanoel Gomes Bezerra Júnior sustenta que os custos previstos para pavimentação seriam superiores aos praticados pela Sinfra-MT em outros contratos. Segundo a alegação apresentada no processo, nove contratos utilizados como parâmetro abrangem 671,1 quilômetros, com custo médio aproximado de R$ 1,36 milhão por quilômetro, enquanto os editais analisados apresentam custos de implantação de pista simples entre R$ 3,32 milhões e R$ 3,82 milhões por quilômetro.
O Estado e os demais requeridos contestam a comparação e sustentam que os valores das concessões envolvem características técnicas e econômicas diferentes, incluindo planejamento de longo prazo, estrutura de riscos, drenagem, sinalização, dispositivos de segurança e outros serviços.
A nova documentação deverá permitir ao Judiciário verificar se a diferença apontada decorre dessas características ou se os valores projetados permanecem acima de referenciais tecnicamente comparáveis.
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