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Senado aprova projeto que derruba diretrizes sobre aborto legal em menores


O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que derruba uma resolução do Conanda (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente) sobre o atendimento e acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A matéria vai à promulgação.

A proposta foi incluída de última hora na pauta do dia como item extrapauta, além de ter sido votada de maneira simbólica, ou seja, sem registro nominal de votos. De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o texto foi aprovado no final de 2025 na Câmara dos Deputados e aguardava análise da Comissão de Direitos Humanos do Senado, o que aconteceu nesta terça.

Publicada em dezembro de 2024, a resolução do Conanda considera que a interrupção da gravidez não dependerá da apresentação de boletim de ocorrência policial, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida na família.

O texto da resolução também estabelece que, em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos pais ou responsáveis, os profissionais de saúde deverão acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos.

“Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança”, defendeu Damares. “Vamos dar a oportunidade para o Conanda rever essa resolução”, acrescentou a senadora.

Na prática, a resolução viabiliza o processo de interrupção da gravidez em crianças e adolescentes que relatarem gestação “decorrente de violência sexual e/ou situação de risco de vida ou diagnóstico de anencefalia” e manifestarem o interesse na interrupção legal da gravidez.

A norma não altera a legislação sobre aborto. O Código Penal permite o aborto legal no caso de gravidez resultante de estupro. A resolução também prevê diretrizes para a prevenção à violência sexual e da gestação na infância, como o acesso a informações que permitam a identificação e denúncia de situações de violência sexual.

O texto da resolução também estabelece que, em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos pais ou responsáveis, os profissionais de saúde deverão acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos.

“Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança”, defendeu Damares. “Vamos dar a oportunidade para o Conanda rever essa resolução”, acrescentou a senadora.

Na prática, a resolução viabiliza o processo de interrupção da gravidez em crianças e adolescentes que relatarem gestação “decorrente de violência sexual e/ou situação de risco de vida ou diagnóstico de anencefalia” e manifestarem o interesse na interrupção legal da gravidez.



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