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Senado aprova a criação do “vicaricídio” e a inclusão na Lei Maria da Penha


O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que cria o crime de “vicaricídio”, caracterizado pelo homicídio de filhos, pais ou dependentes de uma mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Relatado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), o projeto reconhece a prática da violência vicária no Código Penal e o inclui na lista de crimes hediondos e de crimes de violência doméstica, como a Lei Maria da Penha

As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentadas em até seis anos se o crime for cometido contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; em descumprimento de medidas protetivas; ou na presença da mulher a quem se busca causar sofrimento, punição ou controle.

“Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”, diz um trecho do projeto.

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto foi aprovada no contexto nacional de casos de violência contra mulheres, como o caso envolvendo o secretário de Itumbiara (GO), que se matou, juntamente dos dois filhos, em razão do divórcio com a esposa.



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