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Scooter estacionada em local inadequado chama atenção para regras de circulação e estacionamento em Nova Mutum/MT; Veja vídeo | Power Mix


Foto: Divulgação



Nova Mutum/MT

Uma scooter foi flagrada estacionada de maneira inadequada na Avenida das Siriemas, em Nova Mutum/MT, chamando a atenção para um problema que pode representar risco tanto para o proprietário do veículo quanto para os demais usuários da via.

Na imagem, o veículo aparece parado junto ao meio-fio, mas avançando sobre a área destinada à circulação dos automóveis. A posição faz com que os motoristas que seguem pela avenida precisem ficar atentos e realizar um desvio para passar pelo trecho com segurança.

Além de atrapalhar o fluxo, um veículo deixado dessa maneira pode aumentar o risco de colisões, principalmente em uma avenida de circulação intensa.

Mas quais são as regras para scooters?

É importante destacar que “scooter” é um nome comercial e, juridicamente, o veículo pode ser enquadrado em categorias diferentes. Uma scooter elétrica, por exemplo, pode ser considerada ciclomotor dependendo de suas características.

Pela Resolução nº 996/2023 do Contran, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h, ou equivalente com motor a combustão de até 50 cm³.

Quando enquadrado como ciclomotor, o veículo precisa seguir regras próprias de trânsito, incluindo registro, licenciamento, placa e habilitação adequada, conforme a regulamentação vigente. Para conduzi-lo, é necessária ACC ou CNH categoria A.

E na hora de estacionar?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, em regra, o veículo estacionado deve respeitar a posição determinada para aquele tipo de veículo e não pode ficar de forma a prejudicar ou colocar em risco o trânsito.

Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, o CTB prevê estacionamento perpendicular à guia da calçada e junto ao meio-fio, salvo quando houver sinalização determinando outra condição.

Também é proibido estacionar sobre passeio, faixa de pedestres, ciclovia, ciclofaixa, canteiros, ilhas e outros locais previstos no artigo 181 do CTB. Nesses casos, a infração pode ser grave, com multa e remoção do veículo.

A regra geral é simples: o veículo pode ocupar seu espaço de estacionamento, mas não deve invadir a pista de circulação nem criar uma situação de risco para quem passa pela via.

O flagrante na Avenida das Siriemas reforça a importância de que motociclistas e condutores de scooters estejam atentos não apenas às regras de circulação, mas também à forma correta de estacionar.

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