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Receita recebe mais de 10 milhões de declarações do IR


Mais de 10 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão em 17 dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Até as 18h29 desta quinta-feira (9), 10.028.171 documentos foram enviados.

O número equivale a 22,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações.

Tradicionalmente, o ritmo de entrega é maior na primeira semana por causa dos contribuintes que preencheram o documento com antecedência.

Segundo a Receita Federal, 76,7% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 13,4% terão que pagar Imposto de Renda e 9,9% não têm imposto a pagar nem a receber.

>>Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026 

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (70,4%), mas 18,8% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 10,8% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 60,8% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.

O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.



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