As regras da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2018, eram distintas das cumpridas atualmente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O petista foi preso em decisão de segunda instância, ou seja, o processo ainda não tinha transitado em julgado, no caso, no STF (Supremo Tribunal Federal).
Além disso, seus direitos políticos, como o do voto, estavam preservados. Apesar da possibilidade de voto de Lula em 2018, o petista não votou por uma questão logística porque, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, não houve um número mínimo de pedidos de detentos para a instalação de uma seção eleitoral.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região também não havia estabelecido restrições à divulgação de manifestações em redes sociais. Prova disso é que as redes sociais do atual presidente foram mantidas por seus aliados e assessores, mesmo durante o período eleitoral.
O cenário de Bolsonaro é distinto. O dirigente de direita foi condenado em terceira instância, com trânsito em julgado. Além disso, está impossibilitado de votar, porque perdeu seus direitos políticos.
Ademais, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu medidas cautelares específicas após manifestações de Bolsonaro terem sido divulgadas nas redes sociais por aliados políticos. Uma delas é que declarações do dirigente de direita não poderiam ser divulgadas nas redes sociais de terceiros, incluindo a de seus filhos.
Essa foi a justificativa usada por Moraes para proibir as visitas de Flávio a Bolsonaro durante o período eleitoral, após o senador ter divulgado, em live nas redes sociais, uma carta do pai.
O ministro questionou a defesa de Bolsonaro se ele sabia que o filho poderia desobedecer a uma medida cautelar condicionada à sua prisão domiciliar.











