A advogada especialista ouvida pelo g1, Dra. Marilia Mesquita Miranda, explicou que uma pessoa que entra em um imóvel como inquilina pode, em determinadas circunstâncias, passar posteriormente a exercer a posse como se fosse proprietária. Para isso, porém, é necessário demonstrar uma mudança clara na relação com o imóvel, chamada de interversão da posse.
Pastora tenta tomar posse de imóvel onde funciona igreja; Justiça nega










