Veja as principais notícias no MODO STORIES
Recém-saído da prisão é preso novamente por tráfico de drogas em Nova Mutum/MT | Power Mix
Vídeo: Família de imigrantes com crianças faz travessia a nado até Espanha
Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia
Caixa paga Bolsa Família de julho a beneficiários com NIS de final 9
Três jornalistas da TV Centro América recebem prêmio por atuação na promoção da igualdade racial
Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal
Homem-Aranha: Um Novo Dia tem cena pós-créditos? Confira
Fórmula 1: circuito alemão negocia retorno à categoria em 2027
NOVA MUTUM CLIMA
Publicidade Nova Mutum

Partidos fluminenses têm até o dia 30 para entregar contas de 2025


Os partidos políticos do estado do Rio de Janeiro têm até o dia 30 deste mês para entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2025. Elas devem ser apresentadas pelos diretórios estaduais e municipais.

A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e obrigatória a todas as legendas que estiveram ativas durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos no período.

Os partidos devem apresentar as prestações de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a origem dos valores recebidos, detalhando as despesas feitas e comprovação dos recursos públicos aplicados.

“A autuação no processo judicial eletrônico será feita automaticamente pela plataforma, conforme estabelece a resolução, que trata das finanças e da contabilidade dos partidos políticos”, informa o TRE.

De acordo com a assessora de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ, Lia Furtado, as legendas partidárias que não prestarem contas no prazo ou tiverem suas contas julgadas como não prestadas estão sujeitas a penalidades.

As sanções aplicáveis aos partidos são:

  • perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
  • suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário;
  • devolução integral de todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do FEFC que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados.

Prestações de contas

No site do TRE-RJ estão disponíveis materiais de orientação sobre as prestações de contas anuais, tais como os sistemas utilizados e documentos exigidos para entrega.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News