“[…] imperativo destacar que os réus encontram-se foragidos, com mandados de prisão em aberto. A concessão do direito de participar da audiência via videoconferência, nesta condição, revela-se incompatível com o ordenamento jurídico e com os precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o promotor.

