Veja as principais notícias no MODO STORIES
Nacional faz 90 anos com uma das maiores estruturas da América Latina
Festival perde patrocínios após confirmar show de Kanye West
Espanha pode ter participação na Copa do Mundo ameaçada por bloqueio de bens nos EUA
Volante cortado pelo Cruzeiro custou R$ 40 milhões e fez só um jogo em 2026
Corinthians demite Dorival Júnior após derrota para o Internacional
Samsung aumentou preço de chips DRAM em 30% para o 2ª trimestre, diz site
Três adultos e um bebê são sequestrados dentro de casa em VG
Fiat mantém liderança e BYD cresce no Brasil no primeiro trimestre de 2026
NOVA MUTUM CLIMA
Publicidade Nova Mutum

Padrasto é condenado a 21 anos por estuprar a enteada em Nova Mutum


Um homem foi condenado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum a 21 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e facilitação do acesso de criança a conteúdo pornográfico, praticados de forma reiterada contra a enteada. A decisão resulta de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Ana Carolina Alves Fernandes de Oliveira, que demonstrou ao longo da ação penal que os abusos ocorreram no ambiente familiar, com o réu se valendo da condição de padrasto e da relação de confiança e autoridade exercida sobre a vítima para a prática dos crimes.

Conforme reconhecido na sentença, a criança, que tinha 9 anos quando os fatos tiveram início, foi submetida a sucessivos atos de violência sexual, além de ter sido exposta a material pornográfico com o objetivo de facilitar os abusos. A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski destacou que, em crimes dessa natureza, praticados de forma clandestina, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada por outros elementos probatórios colhidos durante a instrução processual.

A decisão judicial reconheceu a continuidade dos crimes, em razão da repetição das condutas ao longo do tempo, e aplicou causa de aumento de pena em virtude da relação de domesticidade e ascendência exercida pelo réu. Também foi mantida a prisão, considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News