Veja as principais notícias no MODO STORIES
Polícia faz ação para cumprir 56 mandados de prisão na Maré, no Rio
Vereadora Sara Lopes se reúne com fundador da Inpasa em encontro marcado por troca de experiências
CRIMINOSOS INVADEM FAZENDA E CULTIVAM 5 MIL PÉS DE MACONHA 

Uma mega plantação …
Amigas que tiravam fotos em ciclofaixa são investigadas por homicídio no RS
Banco do Brasil caiu? Usuários reclamam de dificuldade para acessar o app nesta quarta (10)
Crise climática é o pior desafio da história humana, diz cientista
MT cria plano para ampliar florestas plantadas
Preços do petróleo sobem com escalada de tensões entre EUA e Irã
NOVA MUTUM CLIMA
Publicidade Nova Mutum

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS


Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copa do Mundo 2026
Calculando...
Logo Alerta Mutum News