Veja as principais notícias no MODO STORIES
Ataque de mísseis russos em Kiev provoca incêndio e deixa um ferido
Nova Mutum vai cruzar Pix e cartões para cobrar imposto sem abrir fiscalização
Fluminense encerra jejum e bate Palmeiras de virada no Brasileirão
Ameaçado por stalker da namorada, ex-Arsenal pede para sair do Galatasaray
Falha bancária quase excluiu dez candidatos do concurso de cartórios do TJMT
São Paulo empata com Coritiba e chega a 9 jogos sem vencer no Brasileirão
Pesquisa nacional levanta dados sobre a saúde dos brasileiros
Denúncia leva PM a dois endereços e termina com drogas, balanças e simulacro apreendidos em Nova Mutum/MT | Power Mix
NOVA MUTUM CLIMA

Nova Mutum vai cruzar Pix e cartões para cobrar imposto sem abrir fiscalização


Prefeitura de Nova Mutum

O prefeito de Nova Mutum, Leandro Félix Pereira (União Brasil), sancionou lei complementar que autoriza a prefeitura a cruzar movimentações de Pix, dados de administradoras de cartão, informações da Receita Federal e registros de plataformas digitais para identificar contribuintes em situação irregular e cobrá-los antes de abrir fiscalização. A Lei Complementar nº 313 foi assinada em 11 de agosto e publicada nesta sexta-feira (14) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, com vigência imediata. Quem for notificado e corrigir a pendência dentro do prazo fica livre da multa de ofício, mas confessa o débito de forma irretratável e renuncia a discutir o valor na esfera administrativa.

O texto acrescenta uma seção ao Código Tributário Municipal, editado em dezembro de 2018, e cria o que a prefeitura chama de procedimento de autorregularização tributária. A administração passa a poder apontar ao contribuinte inconsistências, divergências, omissões ou indícios de infração identificados por cruzamento de declarações municipais, dados compartilhados pela Receita Federal, informações de administradoras de cartões de crédito e débito, movimentações feitas por Pix e instituições de pagamento, além de convênios, sistemas eletrônicos e outras bases legalmente acessíveis ao Fisco.

A lei não cria tributo sobre Pix nem autoriza acesso direto às contas bancárias. O próprio texto condiciona o uso dessas informações à disponibilização legal aos órgãos de arrecadação, com observância do sigilo fiscal, do sigilo bancário e da proteção de dados pessoais. A comunicação enviada ao contribuinte também não configura lançamento tributário nem marca o início de procedimento fiscal, segundo a norma.

O prazo mínimo para regularização é de 15 dias, contados da ciência. A notificação pode chegar por domicílio eletrônico tributário, correio eletrônico, carta, edital eletrônico ou outro meio a ser definido em regulamento. Para corrigir a situação, o contribuinte pode apresentar declaração retificadora, emitir documentos fiscais que deixou de emitir, pagar o tributo integralmente, aderir a parcelamento ou apresentar documentos e justificativas que demonstrem que a inconsistência apontada não existe.

Quem regulariza no prazo deixa de pagar a multa de ofício e as penalidades ligadas à infração corrigida, respondendo apenas pelos encargos de mora. O benefício não alcança créditos já constituídos em definitivo nem valores inscritos em dívida ativa. Na hipótese de parcelamento, a vantagem depende do cumprimento do acordo: se houver inadimplência ou rescisão, o município cobra o saldo com os acréscimos legais e ainda pode apurar diferenças.

A adesão tem contrapartida pesada. O artigo que trata dos efeitos estabelece que o contribuinte reconhece a regularização, confessa o débito de forma irretratável e renuncia à discussão administrativa dos valores confessados. A renúncia se limita aos valores, períodos, fatos geradores, declarações e documentos expressamente abrangidos pela autorregularização, mas dentro desse recorte não há volta.

Quatro situações ficam fora do procedimento. A lei veda a autorregularização quando já houver auto de infração ou notificação de lançamento sobre o mesmo fato gerador, quando a fiscalização tiver sido formalmente iniciada com termo cientificado ao contribuinte, quando fraude, simulação ou dolo estiverem caracterizados em procedimento administrativo próprio e quando o débito estiver inscrito em dívida ativa. Se o prazo passar sem manifestação, a prefeitura constitui o crédito por lançamento de ofício e aplica as penalidades previstas no código.

O funcionamento prático depende de um decreto que ainda não saiu. Cabe ao Executivo definir os procedimentos operacionais, os prazos, os meios eletrônicos de comunicação e, sobretudo, os critérios de seleção dos contribuintes que serão notificados. A lei já vale desde a publicação, mas o filtro que dirá quem entra na malha fina municipal continua sem regra escrita.

A medida acompanha movimento que vem do governo federal. Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 225, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e obriga a administração tributária a permitir a regularização voluntária antes da lavratura do auto de infração. A norma federal também impõe limites, e exclui do benefício casos de fraude, dolo, simulação e devedores contumazes.

O projeto que originou a lei foi enviado à Câmara Municipal pelo Executivo em regime de urgência especial e aprovado pelos vereadores antes da sanção. A prefeitura não divulgou estimativa de arrecadação com o novo procedimento nem informou quantos contribuintes devem ser alcançados na primeira fase.

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).





Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News