Wesley Moreno/Power Mix
Nova Mutum/MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a expedição de um precatório de R$ 132.981,02 contra o Estado de Mato Grosso, após a derrota em uma disputa judicial com o Pará envolvendo uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados na divisa entre os dois estados.
A determinação foi assinada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, na quinta-feira (8), e publicada nesta sexta-feira (9). O valor corresponde à atualização dos honorários fixados no processo e foi calculado até novembro de 2024.
A cobrança faz parte da Ação Cível Originária (ACO) 714, na qual Mato Grosso tentou modificar os limites territoriais na região de Sete Quedas, no Norte do estado.
Segundo o despacho, o Governo de Mato Grosso não contestou os cálculos apresentados na execução, tornando o valor incontroverso. Como a quantia ultrapassa o limite para pagamento por requisição de pequeno valor, a dívida deverá seguir o sistema de precatórios, conforme previsto na Constituição Federal.
Fachin também determinou a atualização dos juros de mora e o depósito dos recursos conforme os procedimentos estabelecidos pelo Supremo.
Mato Grosso perdeu disputa territorial em 2020
A disputa judicial teve origem em questionamentos sobre a localização do marco utilizado para definir a divisa entre Mato Grosso e Pará.
Em maio de 2020, o STF rejeitou, por unanimidade, a ação apresentada pelo governo mato-grossense. A decisão seguiu o entendimento do então relator, ministro Marco Aurélio.
Uma perícia concluiu que o marco territorial utilizado na demarcação de 1922, conhecido como Salto das Sete Quedas, apenas teve sua denominação alterada nos mapas a partir de 1952, passando a ser chamado de Cachoeira das Sete Quedas.
Com isso, o Supremo manteve os limites territoriais existentes e condenou Mato Grosso ao pagamento de R$ 100 mil em honorários advocatícios. A decisão tornou-se definitiva em 2021.
Situação de propriedades rurais ainda exige regularização
Apesar do encerramento da disputa sobre os limites territoriais, a decisão deixou pendências relacionadas a imóveis que haviam sido titulados pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e passaram a ser reconhecidos como localizados em território paraense.
Em junho de 2026, o ministro Flávio Dino homologou um acordo entre os dois estados para avançar na regularização dessas propriedades.
O entendimento prevê o mapeamento conjunto das áreas tituladas por Mato Grosso e o compartilhamento de informações entre o Intermat e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa).
Além dos governos estaduais, também constam como interessados na execução judicial os municípios de Alta Floresta e Paranaíta, além da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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