O Ministério Público de Mato Grosso acionou a Justiça para obrigar o Governo do Estado a reconstruir cerca de 90 quilômetros da MT-170, no noroeste do estado. A ação civil pública aponta deterioração precoce do pavimento e pede que os consórcios responsáveis pelas obras originais sejam impedidos de executar a reconstrução estrutural dos trechos investigados.
Protocolado em 6 de outubro na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, o processo tem valor de R$ 124.980.541,90. O Ministério Público também solicita uma avaliação técnica independente e a elaboração de um plano de obras com orçamento, cronograma e mecanismos de controle de qualidade.
O trecho questionado fica entre os quilômetros 815,50 e 905,50 da rodovia, antiga BR-174. Conforme os documentos citados na ação, o asfalto apresentou problemas antes de completar a vida útil de dez anos prevista para a infraestrutura.
Relatórios apontam falhas estruturais no pavimento
As inspeções identificaram buracos, rachaduras, afundamentos, desgaste do revestimento e exposição de camadas inferiores. Os técnicos também registraram falhas nos sistemas de drenagem e trincamentos conhecidos como couro de jacaré, caracterizados por fissuras que formam uma rede na superfície da pista.
As análises mencionadas pelo Ministério Público levantam possíveis irregularidades na execução dos serviços, incluindo espessuras inferiores às previstas em projeto, problemas de compactação e materiais que podem estar em desacordo com as exigências contratuais.
A apuração envolve dois contratos assinados em 2014 pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). Um deles previa a pavimentação de 50,70 quilômetros, enquanto o outro abrangia 39,30 quilômetros. As obras foram executadas pelos consórcios Sanches Tripoloni-Trafecon-MTSUL e Construtor Agrimex.
Segundo o Ministério Público, registros de fiscalização e supervisão produzidos entre 2023 e 2026 apontaram problemas recorrentes e demora na adoção de medidas corretivas. Alguns segmentos voltaram a apresentar deterioração mesmo depois de receber intervenções de recuperação.
Entre os documentos citados estão a Nota Técnica nº 028/2026/SUEF III/SAOR/SINFRA-MT, referente ao primeiro lote, e a Nota Técnica nº NTS19654351/2026, relativa ao segundo. A documentação aponta deterioração prematura e progressiva e indica que atrasos nos reparos podem permitir a infiltração de água e ampliar os danos às camadas inferiores.
Contratos tiveram sanções e disputa no Tribunal de Contas
A situação da MT-170 já provocou medidas administrativas. Em agosto de 2026, a Sinfra publicou decisões de rescisão unilateral dos contratos, aplicação de multas, determinação de ressarcimento de prejuízos e impedimento de licitar e contratar com o Estado por dois anos.
A situação do primeiro lote, porém, passou a ser discutida no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O órgão concedeu medida cautelar que suspendeu os efeitos da rescisão e determinou a manutenção do consórcio responsável na execução dos serviços até o julgamento da representação apresentada pela MTSUL Construções.
Na ação judicial, o Ministério Público afirma que não pretende discutir o mérito dessa decisão cautelar. O objetivo é impedir que os mesmos consórcios responsáveis pelas obras questionadas executem a reconstrução estrutural enquanto persistirem as apurações técnicas e administrativas.
O órgão argumenta que autorizar novas intervenções sem esclarecer as causas da deterioração e verificar a capacidade de corrigir os defeitos pode provocar novos prejuízos aos cofres públicos. A restrição solicitada, entretanto, não impediria serviços emergenciais de conservação, manutenção e sinalização necessários à segurança dos motoristas.
MP alerta para riscos no período chuvoso
Além dos danos à infraestrutura, a ação aponta possíveis consequências para quem utiliza a rodovia. Conforme o Ministério Público, o avanço dos problemas pode aumentar o risco de acidentes, comprometer o tráfego e prejudicar atividades econômicas que dependem da estrada para o transporte de cargas.
Os relatórios também mencionam a possibilidade de interdição de segmentos da pista se as falhas estruturais se agravarem. A proximidade do período chuvoso aumenta a preocupação, já que a água pode acelerar a deterioração do pavimento e elevar os custos de recuperação.
A documentação registra ainda que serviços de pavimentação e fornecimento de materiais betuminosos em segmentos deteriorados do segundo lote custaram R$ 1.069.285,50 em valores iniciais. Após os reajustes, o montante chegou a R$ 2.748.171,93.
Justiça pode exigir perícia e plano de reconstrução
Como medida urgente, o Ministério Público pede que o Estado faça um levantamento técnico completo e independente dos trechos afetados. A avaliação deverá incluir inspeções de campo, ensaios, registros fotográficos e audiovisuais e documentação das falhas encontradas.
O pedido também prevê impedir a contratação dos consórcios Sanches Tripoloni-Trafecon-MTSUL e Agrimex, ou de empresas vinculadas a eles, para intervenções estruturais nos segmentos questionados até a conclusão das apurações.
Ao final do processo, o órgão quer obrigar o Governo do Estado a apresentar e executar um plano de reconstrução dos 90 quilômetros. A proposta deverá detalhar o diagnóstico dos defeitos, as soluções de engenharia de acordo com as normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o orçamento de referência e as fontes de financiamento.
O plano também deverá estabelecer a vida útil projetada para o novo pavimento, o modelo de contratação e um cronograma físico-financeiro com etapas verificáveis. O Ministério Público pede relatórios trimestrais de execução, fotografias georreferenciadas e resultados dos testes de qualidade até a conclusão das obras e o recebimento definitivo, além de multa diária em caso de descumprimento de determinações judiciais.
O valor de R$ 124.980.541,90 atribuído à causa corresponde à soma dos valores inicialmente pactuados nos contratos nº 370/2014 e nº 371/2014. Segundo a petição inicial, essa quantia representa o valor econômico da ação, e não uma indenização já determinada ou um orçamento definitivo para a reconstrução. Os pedidos ainda dependem de análise judicial.
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