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MP Eleitoral pede ao TSE que barre candidatura de Marçal à Presidência


O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu nesta quarta-feira (19) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que rejeite o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026.

O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e será analisado pela ministra Estela Aranha.

Além de pedir o indeferimento definitivo da candidatura, o MPE solicitou uma decisão liminar para impedir Marçal, enquanto o processo estiver em análise, de ter acesso a recursos públicos destinados à campanha, como o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e o Fundo Partidário.

O órgão também quer que o empresário fique impedido de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e de debates entre candidatos até uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

O principal fundamento da ação é a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, mantida pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu concursos com premiações para estimular a produção em massa de conteúdos eleitorais na internet durante a campanha daquele ano.

A condenação tornou o empresário inelegível por oito anos, até outubro de 2032, além de impor multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.

No último dia 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação.

Mesmo inelegível, Marçal teve o pedido de registro de candidatura à Presidência protocolado pelo PRTB no último sábado (15).

O registro, no entanto, ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral.

MPE também questiona filiação ao PRTB

Outro ponto levantado pelo Ministério Público Eleitoral é a regularidade da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

Segundo o MPE, documentos e registros públicos indicam que o empresário se apresentava como filiado ao União Brasil entre março e, pelo menos, junho de 2026.

Nesse período, Marçal participou de propaganda partidária e de encontros com dirigentes da sigla, além de ter o nome cogitado para disputas ao Senado e à Câmara dos Deputados.

A candidatura à Presidência, porém, foi registrada pelo PRTB com base em uma filiação que, segundo o partido, ocorreu em 4 de abril de 2026, data-limite prevista pelo calendário eleitoral.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, diz o MPE.



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